A escolha que o Simples Nacional passa a ter
Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins que estão dentro do DAS viram CBS, e o ICMS e o ISS viram IBS. A empresa do Simples Nacional pode continuar pagando tudo no DAS, como hoje, ou optar por recolher o IBS e a CBS por fora, no regime regular, e pagar o resto dos tributos no DAS (art. 41, § 3º, da LC 214/2025 e art. 13, § 9º, da LC 123/2006).
A diferença está no crédito. Dentro do DAS, o cliente empresa só desconta o IBS e a CBS que estão no DAS, uma fatia pequena do valor pago. Por fora, ele desconta o IBS e a CBS cheios. Para quem vende para outras empresas, isso pode decidir um negócio.
Como usar o simulador
- Anexo: o mesmo anexo do Simples em que a sua atividade é tributada.
- Receita bruta dos últimos 12 meses: define a faixa e a alíquota efetiva. A simulação vai até R$ 3,6 milhões, porque acima disso o IBS já sai do DAS.
- Faturamento do mês: o total cobrado dos clientes.
- Compras com crédito: o que a empresa compra com nota, sem IBS e CBS. Só gera crédito se ela recolher por fora.
- Regras de 2027 e 2028 ou de 2033 em diante: no começo, só a CBS pesa; em 2033, IBS e CBS completos.
Como a conta é feita
A alíquota efetiva do Simples sai da fórmula de sempre: (receita de 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. A parte da CBS e do IBS no DAS vem da tabela de partilha de cada anexo, que a LC 214/2025 reescreveu para 2027 a 2033 (redação da LC 227/2026).
Dentro do DAS: a empresa paga o DAS inteiro, e o crédito do cliente é a parte do IBS e da CBS dentro dele (art. 47, § 9º, da LC 214/2025).
Por fora: o valor cobrado do cliente é o mesmo, mas agora inclui IBS e CBS destacados. A empresa paga o DAS sem a parte deles e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, descontando o crédito das compras. O cliente aproveita o crédito cheio.
Exemplo resolvido
Comércio no Anexo I, com R$ 600.000,00 de receita em 12 meses, R$ 50.000,00 de faturamento no mês e R$ 30.000,00 de compras com crédito, nas regras de 2033:
- Alíquota efetiva: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19% (3ª faixa).
- Dentro do DAS: DAS de R$ 3.595,00. O cliente empresa credita R$ 1.761,55 (49% do DAS, que é a parte do IBS e da CBS).
- Por fora: DAS de R$ 1.433,39 mais R$ 2.537,01 de IBS e CBS (débito de R$ 10.910,01 menos crédito de R$ 8.373,00). Total de R$ 3.970,41.
- A empresa paga R$ 375,41 a mais por fora, mas o cliente passa a creditar R$ 10.910,01 em vez de R$ 1.761,55.
Para o cliente empresa, a compra de R$ 50.000,00 passa a custar R$ 39.089,99 líquidos, contra R$ 48.238,45 dentro do DAS. Essa folga permite negociar preço ou ganhar clientes que hoje preferem fornecedores do regime regular.
Quando cada opção costuma compensar
- Vende mais para consumidor final: o crédito não interessa ao cliente, e ficar no DAS tende a ser mais simples e barato.
- Vende para empresas do regime regular: recolher por fora pode valer a pena, principalmente se a empresa também compra muito com nota.
- Margem alta e poucas compras: por fora, quase todo o faturamento vira débito, e a conta pesa mais.
Prazos e cuidados
- A opção vale por semestre e não pode ser desfeita no meio dele. É feita em setembro, para o semestre que começa em janeiro, e em março, para o que começa em julho (art. 13, § 10, da LC 123/2006).
- As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda são estimadas (9,21% e 18,70%) até o Senado fixar as oficiais.
- A simulação mantém a alíquota efetiva igual nos dois casos. Por fora, a receita do Simples fica um pouco menor e a alíquota pode cair um pouco.
- Consulte o seu contador antes da opção: obrigações acessórias e caixa mudam.