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Simulador do Simples Nacional na Reforma: DAS ou Por Fora

Veja se compensa à empresa do Simples continuar pagando IBS e CBS no DAS ou recolher por fora no regime regular, e o crédito que o cliente aproveita.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Simples Nacional: IBS e CBS no DAS ou por fora?

Compare continuar pagando o IBS e a CBS dentro do DAS com recolher por fora, no regime regular, e veja o crédito que o seu cliente empresa aproveita.

O mesmo anexo em que a sua atividade é tributada hoje.
Define a faixa e a alíquota efetiva do Simples. A simulação vai até R$ 3,6 milhões.
R$
Total cobrado dos clientes no mês.
R$
Valor sem IBS e CBS das compras da empresa com nota fiscal. Só geram crédito se você recolher por fora.
R$
Em 2027 e 2028 entra a CBS no lugar do PIS/Cofins. De 2033 em diante, IBS e CBS completos.
Padrão vale para a maioria. 30%: profissões regulamentadas, como advogado e engenheiro. 60%: saúde, educação, alimentos, medicamentos e outros do art. 128 da LC 214. Zero: cesta básica nacional e outros itens da lei.
Estimativa de 9,21% usada pelo Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS 14/2026). O Senado fixa a oficial até 15/12/2026; troque quando sair.
%
Estimativa de 18,70% (estadual + municipal) usada pelo Comitê Gestor do IBS. A alíquota de cada estado e município pode ser diferente.
%
Dentro do DAS ou por fora?
Paga menos impostoDentro do DAS
Alíquota efetiva do Simples7,19% (3ª faixa)
Diferença de imposto no mêsR$ 375,41
Crédito do cliente, dentro do DASR$ 1.761,55
Crédito do cliente, por foraR$ 10.910,01
Comparação no mês
Dentro do DASPor fora
Valor cobrado dos clientesR$ 50.000,00R$ 50.000,00
DASR$ 3.595,00R$ 1.433,39
IBS + CBS pagos por fora—R$ 2.537,01
Total de tributosR$ 3.595,00R$ 3.970,41
Sobra para a empresaR$ 46.405,00R$ 46.029,59
Crédito do cliente empresaR$ 1.761,55R$ 10.910,01
Custo líquido para o cliente empresaR$ 48.238,45R$ 39.089,99
Anexo I, regras de 2033 em diante: no DAS, CBS 15,50% e IBS 33,50% do valor pago. Por fora: CBS 9,21% e IBS 18,70% (alíquota padrão, referências estimadas até o Senado fixar), com crédito das compras pela alíquota padrão. Mesmo valor cobrado dos clientes nos dois casos; a alíquota efetiva foi mantida (por fora, a receita do Simples fica um pouco menor).

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A escolha que o Simples Nacional passa a ter

Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins que estão dentro do DAS viram CBS, e o ICMS e o ISS viram IBS. A empresa do Simples Nacional pode continuar pagando tudo no DAS, como hoje, ou optar por recolher o IBS e a CBS por fora, no regime regular, e pagar o resto dos tributos no DAS (art. 41, § 3º, da LC 214/2025 e art. 13, § 9º, da LC 123/2006).

A diferença está no crédito. Dentro do DAS, o cliente empresa só desconta o IBS e a CBS que estão no DAS, uma fatia pequena do valor pago. Por fora, ele desconta o IBS e a CBS cheios. Para quem vende para outras empresas, isso pode decidir um negócio.

Como usar o simulador

  • Anexo: o mesmo anexo do Simples em que a sua atividade é tributada.
  • Receita bruta dos últimos 12 meses: define a faixa e a alíquota efetiva. A simulação vai até R$ 3,6 milhões, porque acima disso o IBS já sai do DAS.
  • Faturamento do mês: o total cobrado dos clientes.
  • Compras com crédito: o que a empresa compra com nota, sem IBS e CBS. Só gera crédito se ela recolher por fora.
  • Regras de 2027 e 2028 ou de 2033 em diante: no começo, só a CBS pesa; em 2033, IBS e CBS completos.

Como a conta é feita

A alíquota efetiva do Simples sai da fórmula de sempre: (receita de 12 meses × alíquota da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses. A parte da CBS e do IBS no DAS vem da tabela de partilha de cada anexo, que a LC 214/2025 reescreveu para 2027 a 2033 (redação da LC 227/2026).

Dentro do DAS: a empresa paga o DAS inteiro, e o crédito do cliente é a parte do IBS e da CBS dentro dele (art. 47, § 9º, da LC 214/2025).

Por fora: o valor cobrado do cliente é o mesmo, mas agora inclui IBS e CBS destacados. A empresa paga o DAS sem a parte deles e recolhe IBS e CBS pelo regime regular, descontando o crédito das compras. O cliente aproveita o crédito cheio.

Exemplo resolvido

Comércio no Anexo I, com R$ 600.000,00 de receita em 12 meses, R$ 50.000,00 de faturamento no mês e R$ 30.000,00 de compras com crédito, nas regras de 2033:

  • Alíquota efetiva: (600.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 600.000 = 7,19% (3ª faixa).
  • Dentro do DAS: DAS de R$ 3.595,00. O cliente empresa credita R$ 1.761,55 (49% do DAS, que é a parte do IBS e da CBS).
  • Por fora: DAS de R$ 1.433,39 mais R$ 2.537,01 de IBS e CBS (débito de R$ 10.910,01 menos crédito de R$ 8.373,00). Total de R$ 3.970,41.
  • A empresa paga R$ 375,41 a mais por fora, mas o cliente passa a creditar R$ 10.910,01 em vez de R$ 1.761,55.

Para o cliente empresa, a compra de R$ 50.000,00 passa a custar R$ 39.089,99 líquidos, contra R$ 48.238,45 dentro do DAS. Essa folga permite negociar preço ou ganhar clientes que hoje preferem fornecedores do regime regular.

Quando cada opção costuma compensar

  • Vende mais para consumidor final: o crédito não interessa ao cliente, e ficar no DAS tende a ser mais simples e barato.
  • Vende para empresas do regime regular: recolher por fora pode valer a pena, principalmente se a empresa também compra muito com nota.
  • Margem alta e poucas compras: por fora, quase todo o faturamento vira débito, e a conta pesa mais.

Prazos e cuidados

  • A opção vale por semestre e não pode ser desfeita no meio dele. É feita em setembro, para o semestre que começa em janeiro, e em março, para o que começa em julho (art. 13, § 10, da LC 123/2006).
  • As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda são estimadas (9,21% e 18,70%) até o Senado fixar as oficiais.
  • A simulação mantém a alíquota efetiva igual nos dois casos. Por fora, a receita do Simples fica um pouco menor e a alíquota pode cair um pouco.
  • Consulte o seu contador antes da opção: obrigações acessórias e caixa mudam.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples vai pagar IBS e CBS?

Sim, mas dentro do DAS, no lugar do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS, sem mudar as alíquotas totais das faixas 1 a 5. Se quiser, pode recolher o IBS e a CBS por fora, no regime regular.

Quando posso optar por recolher IBS e CBS por fora?

A opção é semestral e irretratável no semestre. Ela é feita em setembro, para valer de janeiro a junho, e em março, para valer de julho a dezembro, conforme regulamento do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Quanto o cliente credita comprando de empresa do Simples?

Se o IBS e a CBS forem pagos no DAS, o cliente credita só o valor deles dentro do DAS, que é uma fração da alíquota efetiva. Se a empresa do Simples recolher por fora, o cliente credita o IBS e a CBS cheios destacados na nota.

Por que o simulador para em R$ 3,6 milhões?

Acima desse sublimite, a empresa já recolhe o ICMS, o ISS e, depois, o IBS fora do DAS. A comparação feita aqui vale para as faixas 1 a 5 de todos os anexos.

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