O que muda no preço com a reforma tributária
A reforma tributária do consumo, criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, troca cinco tributos por três. PIS e Cofins viram a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal. ICMS e ISS viram o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios. O IPI fica zerado para quase tudo e entra o Imposto Seletivo, cobrado só de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
A troca não acontece de uma vez. De 2026 a 2033, os tributos novos e os antigos convivem, e a proporção muda a cada ano. O simulador mostra, para o preço que você informar, quanto vai para cada tributo no ano escolhido e em toda a transição.
Como usar o simulador
- Preço: informe o preço final, que o cliente paga, ou o valor sem impostos, que fica para quem vende.
- Ano: escolha de 2026 a 2033. A tabela do resultado mostra todos os anos de uma vez.
- Regime: alíquota padrão, redução de 30% (profissões regulamentadas), redução de 60% (saúde, educação, alimentos, medicamentos e outros) ou alíquota zero (como a cesta básica nacional).
- ICMS ou ISS: a alíquota de hoje, que muda de estado para estado e de cidade para cidade.
- Alíquotas de referência: já vêm preenchidas com a estimativa atual, mas você pode trocar.
O calendário da transição
| Ano | CBS | IBS | Tributos de hoje |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Todos continuam |
| 2027 e 2028 | Cheia, menos 0,1 ponto | 0,1% | PIS e Cofins acabam; IPI zerado, exceto Zona Franca |
| 2029 a 2032 | Cheia | Sobe a cada ano | ICMS e ISS caem 10%, 20%, 30% e 40% |
| 2033 | Cheia | Cheia | ICMS e ISS extintos |
Em 2026, a CBS e o IBS só aparecem na nota fiscal. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de pagar (art. 348 da LC 214/2025), então o preço não muda por causa deles. As datas estão nos arts. 343 a 347 da LC 214/2025 e no art. 31-A da LC 87/1996, incluído pela própria LC 214.
Como a conta é feita
ICMS, ISS, PIS e Cofins são calculados "por dentro": o imposto faz parte da própria base. O IBS e a CBS são "por fora": incidem sobre o valor sem eles e aparecem separados na nota. Até 2032, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins também ficam fora da base do IBS e da CBS (art. 12, § 2º, da LC 214/2025). No PIS/Cofins, o ICMS sai da base, como decidiu o STF no Tema 69.
As alíquotas de referência ainda serão fixadas pelo Senado, com cálculo do TCU, até 15 de dezembro de 2026. O simulador usa a estimativa de 27,91% (9,21% de CBS e 18,70% de IBS) adotada pelo Comitê Gestor do IBS na Resolução CGIBS nº 14/2026, em linha com o Ministério da Fazenda. De 2029 a 2032, o IBS foi estimado na mesma proporção da queda do ICMS e do ISS. Por isso, os números são uma estimativa.
Exemplo: produto de R$ 100
Uma mercadoria vendida por R$ 100,00, com ICMS de 18%, PIS/Cofins não cumulativo (9,25%) e alíquota padrão:
- 2026: ICMS de R$ 18,00 e PIS/Cofins de R$ 7,59. Os tributos somam R$ 25,59, ou 25,6% do preço.
- 2027: o PIS/Cofins acaba e entra a CBS. Com o mesmo preço, ficam R$ 16,74 de ICMS e R$ 7,02 de CBS e IBS: 23,8% do preço.
- 2033: só sobram CBS e IBS. O valor sem impostos é de R$ 78,18, a CBS é de R$ 7,20 e o IBS de R$ 14,62. Total de R$ 21,82, ou 21,8% do preço.
Repare que 27,91% "por fora" equivalem a 21,8% do preço final. Por isso a alíquota do IBS e da CBS parece alta, mas não pode ser comparada direto com um ICMS de 18%, que já é "por dentro".
Cuidados
- A conta é de uma venda isolada. Na cadeia, cada empresa desconta o crédito do que comprou, e o peso final aparece no preço ao consumidor.
- Benefícios fiscais de ICMS, substituição tributária e regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, imóveis) não entram.
- O Imposto Seletivo ainda depende de lei com as alíquotas. Deixe 0 se o produto não está na lista.
- Quando o Senado publicar as alíquotas oficiais, troque os campos de referência.