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Calculadora de Carnê-Leão 2026: IR do Mês

Calcule o carnê-leão de 2026 sobre rendimentos de pessoa física, do exterior e aluguéis, com deduções, livro-caixa e a redução da Lei 15.270/2025.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Carnê-leão: calcule o imposto do mês

Para quem recebe de pessoa física, do exterior ou aluguel de pessoa física. Já com a redução de 2026.

Honorários e serviços pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior no mês.
R$
Aluguel pago por inquilino pessoa física. Se o inquilino é empresa, o imposto é retido por ela.
R$
Despesas do imóvel pagas por você, como locador, no mês. Saem do aluguel.
R$
Contribuição ao INSS como autônomo ou facultativo, paga no mês.
R$
Cada dependente deduz R$ 189,59 por mês.
Pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado.
R$
Para quem trabalha por conta própria: aluguel do consultório, material, salário de funcionário e outras despesas da atividade.
R$
Carnê-leão
Carnê-leão a pagar no mêsR$ 261,01
Rendimento tributávelR$ 6.200,00
Dedução usadaDeduções legais
Alíquota efetiva4,21%
DARF código 0190vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento
Cálculo do mês
Valor
Trabalho (pessoa física ou exterior)R$ 4.000,00
Aluguel recebidoR$ 2.500,00
(−) IPTU, condomínio e administraçãoR$ 300,00
Rendimento tributávelR$ 6.200,00
(−) INSS pagoR$ 400,00
(−) Dependentes (1)R$ 189,59
(−) Livro-caixaR$ 800,00
Base de cálculoR$ 4.810,41
Imposto pela tabela (27,5%)R$ 414,13
(−) Redução da Lei 15.270/2025R$ 153,12
Carnê-leão a pagarR$ 261,01
Tabela mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270/2025 (zera o imposto até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês e diminui até R$ 7.350). A conta escolhe o menor imposto entre as deduções legais e o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas elas. Salário de empresa não entra no carnê-leão: ele é somado só na declaração anual.

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O que é o carnê-leão

O carnê-leão é o imposto de renda mensal de quem recebe dinheiro que não passa por retenção na fonte: pagamentos de pessoas físicas, rendimentos do exterior e aluguéis pagos por inquilinos pessoa física. É o caso de psicólogos, dentistas, advogados e outros profissionais que atendem particulares, de quem aluga imóvel para pessoa física e de quem recebe do exterior.

O próprio contribuinte calcula e paga o imposto todo mês, pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC da Receita Federal. O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Como o cálculo funciona

  1. Somam-se os rendimentos do mês. No aluguel, saem o IPTU, o condomínio e a taxa da imobiliária pagos pelo locador (art. 14 da Lei 7.739/1989).
  2. Descontam-se as deduções: INSS pago, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia e, para quem trabalha por conta própria, as despesas do livro-caixa (art. 6º da Lei 8.134/1990).
  3. No lugar dessas deduções, pode-se usar o desconto simplificado de R$ 607,20 (art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995). A calculadora usa o que der menos imposto.
  4. Aplica-se a tabela progressiva mensal: isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%.
  5. Desconta-se a redução da Lei 15.270/2025, que vale para todos os rendimentos tributáveis mensais, inclusive o carnê-leão: zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 no mês e diminui aos poucos até R$ 7.350,00.

Como usar

  • Recebido de pessoas físicas ou do exterior: honorários e serviços do mês.
  • Aluguel e despesas do imóvel: o aluguel recebido de pessoa física e o que você pagou de IPTU, condomínio e administração.
  • INSS, dependentes, pensão e livro-caixa: as deduções do mês.

Exemplo resolvido

Profissional que recebeu R$ 4.000,00 de clientes pessoa física e R$ 2.500,00 de aluguel, pagou R$ 300,00 de IPTU e condomínio, R$ 400,00 de INSS, tem um dependente e R$ 800,00 de despesas no livro-caixa:

  • Rendimento tributável: R$ 4.000,00 + R$ 2.200,00 = R$ 6.200,00.
  • Deduções: R$ 400,00 + R$ 189,59 + R$ 800,00 = R$ 1.389,59, melhor que o simplificado.
  • Base de cálculo: R$ 4.810,41. Imposto pela tabela: R$ 4.810,41 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 414,13.
  • Redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.200 = R$ 153,12.
  • Carnê-leão a pagar: R$ 261,01.

Se o total recebido no mês fosse de até R$ 5.000,00, a redução zeraria o imposto.

O que não entra no carnê-leão

Ficam de fora os rendimentos pagos por empresas, que já retêm o imposto na fonte, e os rendimentos isentos. A pensão alimentícia recebida também não paga imposto desde que o STF julgou a ADI 5.422, em 2022. Ganhos de capital e aplicações financeiras têm regras próprias.

Como pagar pelo Carnê-Leão Web

  1. Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra o Carnê-Leão Web.
  2. Lance cada recebimento no mês em que o dinheiro entrou, com o CPF de quem pagou.
  3. Lance as deduções: INSS, dependentes, pensão e despesas do livro-caixa.
  4. Emita o DARF do mês e pague até o último dia útil do mês seguinte.

Os dados lançados no ano podem ser importados na declaração anual, o que evita digitar tudo de novo.

Cuidados e dicas

  • Salário de empresa não entra no carnê-leão. Ele já tem imposto retido e é somado ao resto só na declaração anual.
  • Aluguel pago por empresa tem o imposto retido por ela e também não entra.
  • O livro-caixa vale só para despesas necessárias à atividade, com comprovante. Despesa maior que a receita do mês passa para os meses seguintes do mesmo ano.
  • O desconto simplificado substitui todas as deduções, inclusive o livro-caixa.
  • Atrasou? O DARF tem multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros pela Selic.

Perguntas frequentes

Quem precisa pagar carnê-leão?

Quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: profissionais que atendem particulares, quem aluga imóvel para pessoa física e quem tem renda do exterior.

A isenção até R$ 5 mil vale no carnê-leão?

Sim. A redução da Lei 15.270/2025 vale para os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, o que inclui o carnê-leão. Até R$ 5.000,00 no mês, o imposto fica zero.

Posso usar o desconto simplificado no carnê-leão?

Pode. O desconto de R$ 607,20 substitui as deduções legais quando é mais vantajoso. Ele não se soma às outras deduções.

Quando vence o carnê-leão?

No último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O DARF tem código 0190 e é gerado no Carnê-Leão Web, no e-CAC.

Aluguel recebido de empresa entra no carnê-leão?

Não. Quando o inquilino é empresa, ela retém o imposto na fonte. O carnê-leão é só para aluguel pago por pessoa física.

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