O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o imposto de renda mensal de quem recebe dinheiro que não passa por retenção na fonte: pagamentos de pessoas físicas, rendimentos do exterior e aluguéis pagos por inquilinos pessoa física. É o caso de psicólogos, dentistas, advogados e outros profissionais que atendem particulares, de quem aluga imóvel para pessoa física e de quem recebe do exterior.
O próprio contribuinte calcula e paga o imposto todo mês, pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC da Receita Federal. O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Como o cálculo funciona
- Somam-se os rendimentos do mês. No aluguel, saem o IPTU, o condomínio e a taxa da imobiliária pagos pelo locador (art. 14 da Lei 7.739/1989).
- Descontam-se as deduções: INSS pago, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia e, para quem trabalha por conta própria, as despesas do livro-caixa (art. 6º da Lei 8.134/1990).
- No lugar dessas deduções, pode-se usar o desconto simplificado de R$ 607,20 (art. 4º, § 2º, da Lei 9.250/1995). A calculadora usa o que der menos imposto.
- Aplica-se a tabela progressiva mensal: isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%.
- Desconta-se a redução da Lei 15.270/2025, que vale para todos os rendimentos tributáveis mensais, inclusive o carnê-leão: zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 no mês e diminui aos poucos até R$ 7.350,00.
Como usar
- Recebido de pessoas físicas ou do exterior: honorários e serviços do mês.
- Aluguel e despesas do imóvel: o aluguel recebido de pessoa física e o que você pagou de IPTU, condomínio e administração.
- INSS, dependentes, pensão e livro-caixa: as deduções do mês.
Exemplo resolvido
Profissional que recebeu R$ 4.000,00 de clientes pessoa física e R$ 2.500,00 de aluguel, pagou R$ 300,00 de IPTU e condomínio, R$ 400,00 de INSS, tem um dependente e R$ 800,00 de despesas no livro-caixa:
- Rendimento tributável: R$ 4.000,00 + R$ 2.200,00 = R$ 6.200,00.
- Deduções: R$ 400,00 + R$ 189,59 + R$ 800,00 = R$ 1.389,59, melhor que o simplificado.
- Base de cálculo: R$ 4.810,41. Imposto pela tabela: R$ 4.810,41 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 414,13.
- Redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − 0,133145 × 6.200 = R$ 153,12.
- Carnê-leão a pagar: R$ 261,01.
Se o total recebido no mês fosse de até R$ 5.000,00, a redução zeraria o imposto.
O que não entra no carnê-leão
Ficam de fora os rendimentos pagos por empresas, que já retêm o imposto na fonte, e os rendimentos isentos. A pensão alimentícia recebida também não paga imposto desde que o STF julgou a ADI 5.422, em 2022. Ganhos de capital e aplicações financeiras têm regras próprias.
Como pagar pelo Carnê-Leão Web
- Entre no e-CAC com a conta gov.br e abra o Carnê-Leão Web.
- Lance cada recebimento no mês em que o dinheiro entrou, com o CPF de quem pagou.
- Lance as deduções: INSS, dependentes, pensão e despesas do livro-caixa.
- Emita o DARF do mês e pague até o último dia útil do mês seguinte.
Os dados lançados no ano podem ser importados na declaração anual, o que evita digitar tudo de novo.
Cuidados e dicas
- Salário de empresa não entra no carnê-leão. Ele já tem imposto retido e é somado ao resto só na declaração anual.
- Aluguel pago por empresa tem o imposto retido por ela e também não entra.
- O livro-caixa vale só para despesas necessárias à atividade, com comprovante. Despesa maior que a receita do mês passa para os meses seguintes do mesmo ano.
- O desconto simplificado substitui todas as deduções, inclusive o livro-caixa.
- Atrasou? O DARF tem multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros pela Selic.