Como funciona o crédito do IBS e da CBS
O IBS e a CBS são tributos não cumulativos. Cada empresa paga imposto sobre o que vende, mas desconta o imposto que já veio embutido no que comprou. No fim, o tributo de cada etapa recai só sobre o valor que ela acrescentou. É o modelo de IVA usado na maior parte do mundo, adotado pela Lei Complementar 214/2025.
A calculadora faz a apuração mensal de uma empresa do regime regular: soma o débito das vendas, desconta o crédito das compras e mostra o que sobra a recolher, ou o saldo credor.
Como usar
- Vendas do mês: valor sem IBS e CBS. Os dois tributos vêm destacados por fora na nota.
- Compras com crédito: mercadorias, insumos, serviços, energia, aluguel e outras compras da empresa, também sem IBS e CBS.
- Regime das vendas e das compras: alíquota padrão ou reduzida, conforme o produto.
- Ano: de 2027 a 2033. Em 2027 e 2028 a CBS já vale inteira e o IBS é de só 0,1%.
As regras do crédito
- Crédito amplo: quase toda compra da empresa gera crédito. Ficam de fora só os bens de uso e consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e itens usados pelos sócios (arts. 47 e 57 da LC 214/2025).
- Nota e pagamento: o crédito depende de documento fiscal eletrônico e do pagamento do tributo pelo fornecedor (art. 47).
- Um tributo não paga o outro: crédito de IBS só abate IBS e crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I). Por isso a calculadora mostra os dois separados.
- Venda com alíquota reduzida não estorna crédito: a empresa mantém o crédito das compras mesmo vendendo com redução (art. 47, § 10).
- Saldo credor: se o crédito passar do débito, o saldo pode ser usado nos meses seguintes ou ter ressarcimento pedido (art. 39).
- Fornecedor do Simples: dá crédito igual ao IBS e à CBS pagos dentro do DAS, que é menor (art. 47, § 9º). Essas compras não entram no campo de compras da calculadora, que usa a alíquota destacada.
Exemplo resolvido
Uma empresa vende R$ 100.000,00 no mês e compra R$ 60.000,00, tudo com alíquota padrão, nas regras de 2033 (CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, estimados):
| Tributo | Débito | Crédito | A recolher |
|---|---|---|---|
| CBS | R$ 9.210,00 | R$ 5.526,00 | R$ 3.684,00 |
| IBS | R$ 18.700,00 | R$ 11.220,00 | R$ 7.480,00 |
| Total | R$ 27.910,00 | R$ 16.746,00 | R$ 11.164,00 |
O valor a recolher é exatamente 27,91% dos R$ 40.000,00 que a empresa acrescentou (vendas menos compras). Isso equivale a 11,16% das vendas. Em 2027, com CBS de 9,11% e IBS de 0,1%, a mesma empresa recolheria R$ 3.684,00 no total, já que o ICMS e o ISS ainda estão valendo.
Quando sobra crédito
Quem vende com alíquota reduzida e compra com alíquota cheia pode ficar com saldo credor. Uma empresa que vende R$ 100.000,00 com redução de 60% e compra R$ 60.000,00 com alíquota padrão, em 2027, tem débito de R$ 3.684,00 e crédito de R$ 5.526,00. Sobram R$ 1.842,00 de crédito (R$ 1.822,00 de CBS e R$ 20,00 de IBS), que podem ser usados nos meses seguintes ou ter ressarcimento pedido.
De onde vêm as alíquotas
O Senado fixa as alíquotas de referência até 15 de dezembro de 2026. A calculadora usa a estimativa de 27,91% (CBS de 9,21% e IBS de 18,70%) da Resolução CGIBS nº 14/2026. Em 2027 e 2028 a CBS é a de referência menos 0,1 ponto, e o IBS é de 0,1% (arts. 344 e 347 da LC 214/2025). De 2029 a 2032, o IBS foi estimado na proporção da queda do ICMS e do ISS. Troque os campos quando sair o número oficial.
Dicas
- Peça nota fiscal de tudo que a empresa compra: sem documento eletrônico não há crédito.
- Prefira fornecedores do regime regular quando o crédito pesar no custo.
- Compras de pessoa física que não é contribuinte não geram crédito.