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Calculadora de Crédito de IBS e CBS: Débito e Crédito

Calcule o IBS e a CBS a recolher no mês pelo regime regular: débito sobre as vendas menos o crédito das compras, separado por tributo, de 2027 a 2033.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Crédito de IBS e CBS: quanto recolher no mês

Para empresas do regime regular: o débito sobre as vendas menos o crédito das compras.

Valor das vendas sem o IBS e a CBS, que são cobrados por fora, destacados na nota.
R$
Padrão vale para a maioria. 30%: profissões regulamentadas, como advogado e engenheiro. 60%: saúde, educação, alimentos, medicamentos e outros do art. 128 da LC 214. Zero: cesta básica nacional e outros itens da lei.
Mercadorias, insumos, serviços, energia, aluguel e outras compras da empresa com nota fiscal. Uso pessoal dos sócios não dá crédito.
R$
Alíquota que veio destacada nas notas das compras.
Em 2027 e 2028 a CBS já vale inteira e o IBS é só 0,1%. O IBS cresce de 2029 a 2032.
Estimativa de 9,21% usada pelo Comitê Gestor do IBS (Resolução CGIBS 14/2026). O Senado fixa a oficial até 15/12/2026; troque quando sair.
%
Estimativa de 18,70% (estadual + municipal) usada pelo Comitê Gestor do IBS. A alíquota de cada estado e município pode ser diferente.
%
Apuração do mês
IBS + CBS a recolher em 2033R$ 11.164,00
Débito sobre as vendasR$ 27.910,00
Crédito das comprasR$ 16.746,00
Carga sobre as vendas11,16%
Débito e crédito por tributo
TributoDébitoCréditoA recolher
CBSR$ 9.210,00R$ 5.526,00R$ 3.684,00
IBSR$ 18.700,00R$ 11.220,00R$ 7.480,00
TotalR$ 27.910,00R$ 16.746,00R$ 11.164,00
Alíquotas de 2033: vendas com CBS 9,21% e IBS 18,70% (alíquota padrão); compras com CBS 9,21% e IBS 18,70% (alíquota padrão). Referências estimadas (CBS 9,21% e IBS 18,70%) até o Senado fixar as oficiais. O crédito só vale para compras com nota fiscal eletrônica e tributo pago pelo fornecedor; uso e consumo pessoal não dá crédito.

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Como funciona o crédito do IBS e da CBS

O IBS e a CBS são tributos não cumulativos. Cada empresa paga imposto sobre o que vende, mas desconta o imposto que já veio embutido no que comprou. No fim, o tributo de cada etapa recai só sobre o valor que ela acrescentou. É o modelo de IVA usado na maior parte do mundo, adotado pela Lei Complementar 214/2025.

A calculadora faz a apuração mensal de uma empresa do regime regular: soma o débito das vendas, desconta o crédito das compras e mostra o que sobra a recolher, ou o saldo credor.

Como usar

  • Vendas do mês: valor sem IBS e CBS. Os dois tributos vêm destacados por fora na nota.
  • Compras com crédito: mercadorias, insumos, serviços, energia, aluguel e outras compras da empresa, também sem IBS e CBS.
  • Regime das vendas e das compras: alíquota padrão ou reduzida, conforme o produto.
  • Ano: de 2027 a 2033. Em 2027 e 2028 a CBS já vale inteira e o IBS é de só 0,1%.

As regras do crédito

  • Crédito amplo: quase toda compra da empresa gera crédito. Ficam de fora só os bens de uso e consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e itens usados pelos sócios (arts. 47 e 57 da LC 214/2025).
  • Nota e pagamento: o crédito depende de documento fiscal eletrônico e do pagamento do tributo pelo fornecedor (art. 47).
  • Um tributo não paga o outro: crédito de IBS só abate IBS e crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I). Por isso a calculadora mostra os dois separados.
  • Venda com alíquota reduzida não estorna crédito: a empresa mantém o crédito das compras mesmo vendendo com redução (art. 47, § 10).
  • Saldo credor: se o crédito passar do débito, o saldo pode ser usado nos meses seguintes ou ter ressarcimento pedido (art. 39).
  • Fornecedor do Simples: dá crédito igual ao IBS e à CBS pagos dentro do DAS, que é menor (art. 47, § 9º). Essas compras não entram no campo de compras da calculadora, que usa a alíquota destacada.

Exemplo resolvido

Uma empresa vende R$ 100.000,00 no mês e compra R$ 60.000,00, tudo com alíquota padrão, nas regras de 2033 (CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, estimados):

TributoDébitoCréditoA recolher
CBSR$ 9.210,00R$ 5.526,00R$ 3.684,00
IBSR$ 18.700,00R$ 11.220,00R$ 7.480,00
TotalR$ 27.910,00R$ 16.746,00R$ 11.164,00

O valor a recolher é exatamente 27,91% dos R$ 40.000,00 que a empresa acrescentou (vendas menos compras). Isso equivale a 11,16% das vendas. Em 2027, com CBS de 9,11% e IBS de 0,1%, a mesma empresa recolheria R$ 3.684,00 no total, já que o ICMS e o ISS ainda estão valendo.

Quando sobra crédito

Quem vende com alíquota reduzida e compra com alíquota cheia pode ficar com saldo credor. Uma empresa que vende R$ 100.000,00 com redução de 60% e compra R$ 60.000,00 com alíquota padrão, em 2027, tem débito de R$ 3.684,00 e crédito de R$ 5.526,00. Sobram R$ 1.842,00 de crédito (R$ 1.822,00 de CBS e R$ 20,00 de IBS), que podem ser usados nos meses seguintes ou ter ressarcimento pedido.

De onde vêm as alíquotas

O Senado fixa as alíquotas de referência até 15 de dezembro de 2026. A calculadora usa a estimativa de 27,91% (CBS de 9,21% e IBS de 18,70%) da Resolução CGIBS nº 14/2026. Em 2027 e 2028 a CBS é a de referência menos 0,1 ponto, e o IBS é de 0,1% (arts. 344 e 347 da LC 214/2025). De 2029 a 2032, o IBS foi estimado na proporção da queda do ICMS e do ISS. Troque os campos quando sair o número oficial.

Dicas

  • Peça nota fiscal de tudo que a empresa compra: sem documento eletrônico não há crédito.
  • Prefira fornecedores do regime regular quando o crédito pesar no custo.
  • Compras de pessoa física que não é contribuinte não geram crédito.

Perguntas frequentes

Toda compra da empresa dá crédito de IBS e CBS?

Quase toda. A LC 214/2025 adota o crédito amplo: insumos, mercadorias, serviços, energia, aluguel e bens do ativo geram crédito. A exceção são os bens e serviços de uso e consumo pessoal, listados no art. 57, e as compras sem documento fiscal eletrônico ou com tributo não pago.

Posso usar crédito de IBS para pagar CBS?

Não. A apuração é separada por tributo: crédito de IBS só abate IBS e crédito de CBS só abate CBS.

E se o crédito for maior que o débito?

Fica um saldo credor. A empresa pode usar nos meses seguintes ou pedir ressarcimento, que é analisado pela Receita Federal (CBS) e pelo Comitê Gestor do IBS (IBS).

Comprar de empresa do Simples Nacional dá crédito?

Dá, mas só do IBS e da CBS que o fornecedor pagou dentro do DAS, que costuma ser bem menor que a alíquota cheia. Se o fornecedor optar por recolher o IBS e a CBS por fora, o crédito passa a ser integral.

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