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Calculadora de IR de Investimentos: Renda Fixa e IOF

Calcule o imposto de renda da renda fixa pela tabela regressiva, o IOF dos resgates antes de 30 dias e o valor líquido de CDB, Tesouro Direto e LCI.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

IR e IOF de investimentos de renda fixa

Calcule o imposto de renda pela tabela regressiva, o IOF dos primeiros 30 dias e o valor líquido do resgate.

Quanto você investiu.
R$
Taxa bruta ao ano. Para um CDB de 100% do CDI, use a taxa do CDI do período.
%
Dia em que o dinheiro foi aplicado.
Dia em que você vai resgatar. O prazo define a alíquota do IR.
Tributada: CDB, LC, RDB, Tesouro Direto e debêntures comuns. Isenta para pessoa física: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Resgate da aplicação
Valor líquido no resgateR$ 11.155,00
Rendimento brutoR$ 1.400,00
IR (17,5%)R$ 245,00
IOF (resgate antes de 30 dias)R$ 0,00
Rendimento líquido em 365 diasR$ 1.155,00 (11,55% ao ano)
A mesma aplicação em outros prazos
PrazoIRRendimento brutoIR + IOFRendimento líquidoLíquido ao ano
29 dias22,5%R$ 104,65R$ 25,98R$ 78,6710,37%
180 dias22,5%R$ 667,50R$ 150,19R$ 517,3110,77%
181 dias20,0%R$ 671,33R$ 134,27R$ 537,0611,13%
360 dias20,0%R$ 1.379,56R$ 275,91R$ 1.103,6511,20%
361 dias17,5%R$ 1.383,64R$ 242,14R$ 1.141,5011,55%
365 dias17,5%R$ 1.400,00R$ 245,00R$ 1.155,0011,55%
720 dias17,5%R$ 2.949,43R$ 516,15R$ 2.433,2811,67%
721 dias15,0%R$ 2.954,08R$ 443,11R$ 2.510,9712,01%
Rentabilidade de 14,00% ao ano, em juros compostos por dias corridos. IR pela tabela regressiva da renda fixa, descontado no resgate sobre o rendimento menos o IOF. Fundos têm come-cotas em maio e novembro e não seguem esta conta.

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Como é o imposto da renda fixa

CDB, LC, RDB, Tesouro Direto e debêntures comuns pagam imposto de renda só sobre o rendimento, descontado no resgate. A alíquota cai conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado, pela tabela regressiva do art. 1º da Lei 11.033/2004:

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A tabela segue valendo em 2026. A Medida Provisória 1.303/2025, que trocaria tudo por 17,5% e tributaria LCI e LCA, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada.

O IOF dos primeiros 30 dias

Quem resgata antes de 30 dias paga também IOF sobre o rendimento, pela tabela do Decreto 6.306/2007. Ele começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até zerar no 30º. Com 10 dias, por exemplo, o IOF leva 66% do rendimento. O IR é calculado depois, sobre o rendimento menos o IOF.

Como usar a calculadora

  • Valor aplicado e rentabilidade ao ano: para um CDB de 100% do CDI, use a taxa do CDI do período.
  • Datas da aplicação e do resgate: o prazo em dias corridos define a alíquota.
  • Tipo: tributada ou isenta. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física.

O rendimento é calculado com juros compostos por dias corridos, sobre 365 dias. A tabela do resultado mostra a mesma aplicação em outros prazos, para você ver o efeito de cada degrau.

Exemplo resolvido

R$ 10.000,00 aplicados em um CDB a 14% ao ano, de 02/01/2026 a 02/01/2027 (365 dias):

  • Rendimento bruto: R$ 1.400,00.
  • Como passou de 360 dias, a alíquota é 17,5%: IR de R$ 245,00. Sem IOF, porque o prazo passou de 30 dias.
  • Rendimento líquido: R$ 1.155,00. Valor no resgate: R$ 11.155,00.

Se o resgate fosse no 360º dia, a alíquota seria 20%: rendimento de R$ 1.379,56 e líquido de R$ 1.103,65. Esperar só cinco dias a mais rendeu R$ 51,35 líquidos.

Prazo, aportes e juros semestrais

O prazo conta em dias corridos, da data da aplicação até a do resgate. Se você fez vários aportes, cada um tem o seu prazo e a sua alíquota. Títulos que pagam juros semestrais, como algumas versões do Tesouro IPCA+, têm o IR descontado em cada pagamento, pela alíquota do tempo decorrido desde a compra.

Como comparar um CDB com uma LCI ou LCA

Como a LCI e a LCA não pagam IR, a comparação justa é pela taxa líquida. Multiplique a taxa do CDB por (1 − alíquota do IR do prazo). Um CDB a 14% ao ano resgatado em 365 dias rende cerca de 14% × (1 − 0,175) = 11,55% líquidos, o mesmo valor da coluna "Líquido ao ano" do resultado. Uma LCA que pague mais que isso no mesmo prazo é melhor; uma que pague menos, pior.

Na prática, LCI e LCA costumam ter carência de alguns meses e pagam um percentual do CDI menor que o do CDB, justamente por causa da isenção. Faça a conta com as taxas oferecidas a você.

Dicas

  • Evite resgatar antes de 30 dias: o IOF come boa parte do rendimento.
  • Fique de olho nas viradas de 180, 360 e 720 dias. Às vezes vale esperar alguns dias.
  • Para comparar um CDB com uma LCI isenta, use o rendimento líquido ao ano da tabela do resultado.
  • Fundos de renda fixa têm come-cotas em maio e novembro, que antecipa o imposto, e não seguem exatamente esta conta.
  • Poupança é isenta de IR e não tem IOF.
  • O banco ou a corretora retém e recolhe o IR e o IOF. Você recebe o valor líquido e não precisa emitir DARF.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de IR da renda fixa em 2026?

A tabela regressiva continua: 22,5% até 180 dias, 20% até 360 dias, 17,5% até 720 dias e 15% acima disso. A mudança para 17,5% fixos, proposta na MP 1.303/2025, não virou lei.

LCI e LCA continuam isentas?

Sim. Para pessoa física, os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas seguem isentos de imposto de renda em 2026.

Quando cobra IOF em investimento?

Só nos resgates feitos antes de 30 dias da aplicação. O IOF incide sobre o rendimento, começa em 96% no primeiro dia e chega a zero no 30º dia.

O IR incide sobre o valor aplicado?

Não. O imposto incide só sobre o rendimento, e é retido pelo banco ou corretora no resgate ou no vencimento.

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