Como é o imposto da renda fixa
CDB, LC, RDB, Tesouro Direto e debêntures comuns pagam imposto de renda só sobre o rendimento, descontado no resgate. A alíquota cai conforme o tempo que o dinheiro fica aplicado, pela tabela regressiva do art. 1º da Lei 11.033/2004:
| Prazo da aplicação | Alíquota do IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
A tabela segue valendo em 2026. A Medida Provisória 1.303/2025, que trocaria tudo por 17,5% e tributaria LCI e LCA, perdeu a validade em outubro de 2025 sem ser votada.
O IOF dos primeiros 30 dias
Quem resgata antes de 30 dias paga também IOF sobre o rendimento, pela tabela do Decreto 6.306/2007. Ele começa em 96% do rendimento no 1º dia e cai até zerar no 30º. Com 10 dias, por exemplo, o IOF leva 66% do rendimento. O IR é calculado depois, sobre o rendimento menos o IOF.
Como usar a calculadora
- Valor aplicado e rentabilidade ao ano: para um CDB de 100% do CDI, use a taxa do CDI do período.
- Datas da aplicação e do resgate: o prazo em dias corridos define a alíquota.
- Tipo: tributada ou isenta. LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas são isentas de IR para pessoa física.
O rendimento é calculado com juros compostos por dias corridos, sobre 365 dias. A tabela do resultado mostra a mesma aplicação em outros prazos, para você ver o efeito de cada degrau.
Exemplo resolvido
R$ 10.000,00 aplicados em um CDB a 14% ao ano, de 02/01/2026 a 02/01/2027 (365 dias):
- Rendimento bruto: R$ 1.400,00.
- Como passou de 360 dias, a alíquota é 17,5%: IR de R$ 245,00. Sem IOF, porque o prazo passou de 30 dias.
- Rendimento líquido: R$ 1.155,00. Valor no resgate: R$ 11.155,00.
Se o resgate fosse no 360º dia, a alíquota seria 20%: rendimento de R$ 1.379,56 e líquido de R$ 1.103,65. Esperar só cinco dias a mais rendeu R$ 51,35 líquidos.
Prazo, aportes e juros semestrais
O prazo conta em dias corridos, da data da aplicação até a do resgate. Se você fez vários aportes, cada um tem o seu prazo e a sua alíquota. Títulos que pagam juros semestrais, como algumas versões do Tesouro IPCA+, têm o IR descontado em cada pagamento, pela alíquota do tempo decorrido desde a compra.
Como comparar um CDB com uma LCI ou LCA
Como a LCI e a LCA não pagam IR, a comparação justa é pela taxa líquida. Multiplique a taxa do CDB por (1 − alíquota do IR do prazo). Um CDB a 14% ao ano resgatado em 365 dias rende cerca de 14% × (1 − 0,175) = 11,55% líquidos, o mesmo valor da coluna "Líquido ao ano" do resultado. Uma LCA que pague mais que isso no mesmo prazo é melhor; uma que pague menos, pior.
Na prática, LCI e LCA costumam ter carência de alguns meses e pagam um percentual do CDI menor que o do CDB, justamente por causa da isenção. Faça a conta com as taxas oferecidas a você.
Dicas
- Evite resgatar antes de 30 dias: o IOF come boa parte do rendimento.
- Fique de olho nas viradas de 180, 360 e 720 dias. Às vezes vale esperar alguns dias.
- Para comparar um CDB com uma LCI isenta, use o rendimento líquido ao ano da tabela do resultado.
- Fundos de renda fixa têm come-cotas em maio e novembro, que antecipa o imposto, e não seguem exatamente esta conta.
- Poupança é isenta de IR e não tem IOF.
- O banco ou a corretora retém e recolhe o IR e o IOF. Você recebe o valor líquido e não precisa emitir DARF.