O que muda para quem presta serviço
Hoje, quem presta serviço paga ISS ao município e, se for empresa, PIS e Cofins. Com a reforma tributária, esses tributos são trocados pelo IBS e pela CBS, com alíquota bem maior que o ISS. Para equilibrar, a Lei Complementar 214/2025 reduziu em 30% as alíquotas de 18 profissões regulamentadas e em 60% as dos serviços de saúde.
A calculadora compara o que você paga hoje com o que vai pagar em cada ano da transição, mantendo o mesmo preço cobrado do cliente.
Quem tem a redução de 30%
O art. 127 da LC 214/2025 lista: administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
A redução vale para a pessoa física habilitada e para a sociedade em que todos os sócios são habilitados, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra empresa, sem atividade diferente da profissão e com o serviço prestado pelos próprios sócios. Serviços de saúde têm redução de 60% pelo art. 128.
Como usar
- Faturamento mensal: o total cobrado dos clientes.
- Como você paga hoje: lucro presumido (PIS/Cofins de 3,65%), lucro real (9,25%, com créditos) ou autônomo pessoa física (só ISS). Para o Simples, use o simulador do Simples Nacional na reforma.
- ISS: de 2% a 5%, conforme a cidade.
- Despesas com crédito: aluguel do escritório, software, equipamentos e outras compras com nota de empresa. Elas geram crédito de IBS e CBS, que desconta do imposto. Salários não dão crédito.
Exemplo resolvido
Profissional regulamentado com empresa no lucro presumido, faturamento de R$ 20.000,00 por mês, ISS de 5% e R$ 3.000,00 de despesas com crédito:
- Hoje: ISS de R$ 1.000,00 e PIS/Cofins de R$ 730,00. Total de R$ 1.730,00, ou 8,7% do faturamento.
- 2027: o PIS/Cofins vira CBS. Fica R$ 942,29 de ISS e R$ 877,94 de IBS e CBS, já descontado o crédito. Total de R$ 1.820,23.
- 2033: IBS e CBS com a redução de 30% somam 19,54%. Débito de R$ 3.268,78 menos R$ 837,30 de crédito: R$ 2.431,48, ou 12,2% do faturamento.
O aumento é de R$ 701,48 por mês. Para ficar com a mesma sobra de hoje, o preço precisaria subir para R$ 20.838,53. O cliente empresa, por sua vez, passa a descontar o IBS e a CBS como crédito.
No lucro real, o PIS/Cofins de hoje já desconta crédito das despesas, então a diferença para a reforma tende a ser menor. Para o autônomo pessoa física, que hoje paga só o ISS, o salto é maior, porque o IBS e a CBS substituem um tributo de até 5% por outro de cerca de 19,5% com a redução de 30%.
Como a conta é feita
O preço cobrado é o mesmo em todos os anos. ISS e PIS/Cofins são cobrados por dentro; IBS e CBS, por fora, sobre o valor sem ISS, PIS e Cofins (art. 12, § 2º, da LC 214/2025). O ISS cai 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032 e acaba em 2033. As alíquotas de referência são estimadas em 9,21% (CBS) e 18,70% (IBS), conforme a Resolução CGIBS nº 14/2026, até o Senado fixar as oficiais.
Cuidados e dicas
- Quem atende só pessoas físicas não ajuda o cliente com crédito. Nesse caso, o aumento pesa mais no preço.
- Pessoa física com receita abaixo de metade do limite do MEI (hoje, R$ 40.500 por ano) é nanoempreendedor e não é contribuinte do IBS e da CBS.
- IRPJ, CSLL, INSS e o imposto de renda da pessoa física não mudam com a reforma do consumo.
- Guarde nota de todas as despesas da atividade: cada uma vira crédito a partir de 2027.