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Calculadora de IR sobre Dividendos e Altas Rendas 2026

Calcule a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e a tributação mínima anual (IRPFM) de quem ganha mais de R$ 600 mil por ano.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

IR sobre dividendos e altas rendas

Retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e tributação mínima anual de quem ganha mais de R$ 600 mil.

Lucros e dividendos pagos no mês por uma mesma empresa. A retenção de 10% vale sobre o total quando passa de R$ 50 mil.
R$
Em quantos meses do ano você recebe esse valor.
Salário, pró-labore, aluguéis, juros de aplicações tributadas e rendimentos isentos que entram na conta. Não conte poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, FII, ganho de capital, herança e indenizações.
R$
Imposto da declaração e o retido de forma exclusiva (como o das aplicações). Não inclua os 10% retidos dos dividendos: a conta já desconta.
R$
Alíquota efetiva de IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil da empresa que paga os dividendos. Serve para o redutor; deixe 0 se não souber.
%
Define o teto de tributação somada (empresa + sócio) do redutor.
Dividendos e altas rendas
Retenção de 10% por mêsR$ 6.000,00
Tributação mínima anual (IRPFM)R$ 10.000,00
Volta na declaraçãoR$ 62.000,00
Alíquota mínima5,00%
Tributação mínima no ano
Valor
Dividendos no anoR$ 720.000,00
Outros rendimentos da baseR$ 180.000,00
Renda total para o IRPFMR$ 900.000,00
IRPFM bruto (5,00%)R$ 45.000,00
(−) IR já pago sobre esses rendimentosR$ 35.000,00
(−) Redutor pela tributação da empresaR$ 0,00
IRPFM devidoR$ 10.000,00
(−) Retido na fonte sobre dividendosR$ 72.000,00
ResultadoR$ 62.000,00 a abater ou restituir
Alíquota mínima = renda ÷ 60.000 − 10, chegando a 10% em R$ 1,2 milhão. Redutor com a empresa pagando 20,00% de IRPJ + CSLL sobre o lucro e limite de 34%. O que foi retido a mais abate o IR da declaração ou é restituído. Dividendos de lucros até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos como aprovados não sofrem retenção nem entram na base. Primeira apuração: declaração de 2027.

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Dividendos voltaram a ser tributados

Desde 1996 os lucros e dividendos eram isentos para a pessoa física. A Lei 15.270/2025 mudou isso a partir de 2026 com duas regras, incluídas na Lei 9.250/1995:

  • Retenção mensal de 10% (art. 6º-A): quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de dividendos a uma mesma pessoa física no mês, retém 10% sobre o total pago, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Não há nenhuma dedução nessa base.
  • Tributação mínima anual, o IRPFM (art. 16-A): quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano, somando quase todos os rendimentos, precisa pagar uma alíquota mínima de imposto, que chega a 10% para rendas de R$ 1.200.000,00 ou mais.

Como a tributação mínima é calculada

  1. Somam-se os rendimentos do ano, inclusive os isentos e os tributados na fonte. Ficam de fora, entre outros: ganhos de capital (menos os de bolsa), poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, rendimentos de FII e Fiagro com regras de negociação, herança e doação, indenizações e aposentadoria por doença grave.
  2. A alíquota é renda ÷ 60.000 − 10, em porcentagem. Com R$ 900 mil, por exemplo: 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5%. A partir de R$ 1,2 milhão, 10%.
  3. Do valor encontrado, desconta-se o IR já pago sobre esses rendimentos no ano: o da declaração e o retido de forma exclusiva.
  4. Aplica-se o redutor (art. 16-B), se a soma da alíquota efetiva de IRPJ e CSLL da empresa com a do sócio passar de 34% (40% para seguradoras e financeiras e 45% para bancos).
  5. Por fim, abate-se a retenção de 10% feita ao longo do ano. Se ela for maior que o devido, a diferença abate o imposto da declaração ou é restituída.

Como usar a calculadora

  • Dividendos por mês e meses no ano: o valor pago por uma mesma empresa.
  • Outros rendimentos: salário, pró-labore, aluguéis, juros tributados e isentos que entram na base.
  • IR já pago: o da declaração e o exclusivo na fonte. Não inclua os 10% dos dividendos, que a calculadora já desconta.
  • Alíquota efetiva da empresa: IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil. Opcional; sem ela, o redutor não entra.

Exemplo resolvido

Sócio que recebe R$ 60.000,00 de dividendos por mês de uma mesma empresa, durante 12 meses, mais R$ 180.000,00 de pró-labore e outros rendimentos, com R$ 35.000,00 de IR já pago. A empresa paga 20% de IRPJ e CSLL sobre o lucro.

  • Retenção mensal: 10% de R$ 60.000,00 = R$ 6.000,00 por mês, R$ 72.000,00 no ano.
  • Renda total: R$ 720.000,00 + R$ 180.000,00 = R$ 900.000,00. Alíquota mínima de 5%: R$ 45.000,00.
  • Menos R$ 35.000,00 de IR já pago: IRPFM de R$ 10.000,00. Sem redutor, porque 20% da empresa mais 1,39% do sócio não passam de 34%.
  • Como foram retidos R$ 72.000,00, sobram R$ 62.000,00 a favor do sócio na declaração.

Se a empresa pagasse 34% de IRPJ e CSLL, o redutor zeraria a tributação mínima, e todos os R$ 72.000,00 retidos voltariam na declaração.

Regras de transição e cuidados

  • Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e pagos como aprovado, não sofrem a retenção e ficam fora da base do IRPFM se pagos de 2026 a 2028.
  • A primeira apuração da tributação mínima é na declaração de 2027, sobre o ano de 2026.
  • Se a mesma empresa fizer mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre o total do mês (art. 6º-A, § 2º).
  • Dividendos enviados ao exterior têm retenção de 10% sobre todo o valor.
  • O cálculo da alíquota efetiva da empresa segue regulamento e as demonstrações financeiras. Confirme com o contador.

Perguntas frequentes

A retenção de 10% vale sobre todo o dividendo?

Vale sobre o total pago no mês por uma mesma empresa à mesma pessoa, quando esse total passa de R$ 50.000,00. Quem recebe R$ 60.000,00 tem R$ 6.000,00 retidos, e não 10% só dos R$ 10.000,00 que passaram do limite.

Quem paga a tributação mínima?

Quem tem renda total acima de R$ 600.000,00 no ano, contando rendimentos tributáveis, isentos e tributados na fonte, com as exclusões previstas na lei. A alíquota cresce de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão.

O imposto retido nos dividendos é perdido?

Não. Ele é uma antecipação. Na declaração anual, é descontado da tributação mínima, e o que sobrar abate o imposto a pagar ou é restituído.

O que é o redutor?

É um desconto que evita que o lucro seja tributado demais. Se o IRPJ e a CSLL pagos pela empresa, somados à alíquota mínima do sócio, passarem de 34% (40% ou 45% para financeiras e bancos), a diferença é devolvida na tributação mínima.

Dividendos de lucros de 2025 pagam?

Não, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento seguir os termos aprovados. Para ficarem fora do IRPFM, precisam ser pagos de 2026 a 2028.

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