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Ganho de Capital na Venda de Imóvel: Calculadora de IR

Calcule o imposto de renda sobre o lucro na venda de imóvel, com os fatores de redução FR1 e FR2, a isenção do único imóvel e a do reinvestimento.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Ganho de capital na venda de imóvel

Calcule o imposto de renda sobre o lucro na venda, com os fatores de redução e as isenções da lei.

Data da escritura ou do contrato de compra.
Valor de aquisição, o mesmo da declaração de bens.
R$
Obras com nota fiscal declaradas no imposto de renda, que somam ao custo.
R$
Data do contrato de venda.
Valor total do contrato de venda.
R$
Comissão do corretor paga pelo vendedor. Ela diminui o valor de venda.
R$
Só imóvel residencial tem a isenção pelo reinvestimento em 180 dias.
Único imóvel vendido por até R$ 440 mil é isento, se você não vendeu outro nos últimos 5 anos.
Quanto do dinheiro da venda você usou para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias.
R$
Ganho de capital na venda
Imposto de renda a pagarR$ 27.511,28
Ganho de capitalR$ 362.500,00
Ganho tributávelR$ 183.408,53
Alíquota efetiva sobre o lucro7,59%
Prazo do DARF (código 4600)até o último dia útil de 07/2026
Passo a passo
Valor
Valor de vendaR$ 750.000,00
(−) Corretagem paga por vocêR$ 37.500,00
(−) Custo de compra + benfeitoriasR$ 350.000,00
Ganho de capitalR$ 362.500,00
(−) Fator FR2 (195 meses desde a compra: 0,5060)R$ 179.091,47
Ganho tributávelR$ 183.408,53
IR a pagarR$ 27.511,28
Contagem de meses dos fatores de redução feita pelo mês da compra e da venda; o programa GCAP da Receita é o cálculo oficial e pode dar uma pequena diferença. A isenção do único imóvel exige não ter vendido outro nos últimos 5 anos; a do reinvestimento vale uma vez a cada 5 anos e só para imóvel residencial.

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Quando a venda de imóvel paga imposto

Quem vende um imóvel por mais do que pagou tem ganho de capital e paga imposto de renda sobre esse lucro. O imposto é pago por DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A calculadora aplica as reduções e isenções da lei e mostra o passo a passo.

Alíquotas

A Lei 13.259/2016 fixou alíquotas progressivas, cada uma só sobre a parte do ganho na sua faixa:

Parcela do ganhoAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Isenções

  • Único imóvel até R$ 440 mil: isento se for o único imóvel do vendedor e ele não tiver vendido outro nos últimos 5 anos (art. 23 da Lei 9.250/1995).
  • Reinvestimento em 180 dias: na venda de imóvel residencial, o ganho é isento se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias. Se aplicar só parte, a isenção é proporcional. Vale uma vez a cada 5 anos (art. 39 da Lei 11.196/2005).
  • Pequeno valor: vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas (art. 22 da Lei 9.250/1995).

Fatores de redução

O ganho é reduzido pelo tempo em que o imóvel ficou com você (art. 40 da Lei 11.196/2005):

  • FR1 = 1 ÷ 1,0060m1, para imóveis comprados até novembro de 2005. O m1 conta os meses da compra (ou de janeiro de 1996, se for anterior) até novembro de 2005.
  • FR2 = 1 ÷ 1,0035m2, com m2 contando os meses de dezembro de 2005 (ou da compra, se posterior) até a venda.
  • Imóveis comprados até 1988 têm ainda a redução do art. 18 da Lei 7.713/1988: 5% por ano de 1970 a 1988, e 100% até 1969.

As reduções são aplicadas uma sobre a outra, nessa ordem (IN SRF 599/2005).

Como usar

Informe as datas e os valores de compra e venda, as reformas com nota fiscal declaradas, a corretagem paga por você, o tipo do imóvel, se é o único imóvel e quanto foi aplicado em outro residencial. Reformas somam ao custo e a corretagem diminui o valor de venda.

Exemplo resolvido

Apartamento comprado em 15/03/2010 por R$ 300.000,00, com R$ 50.000,00 de reformas, vendido em 10/06/2026 por R$ 750.000,00, com R$ 37.500,00 de corretagem paga pelo vendedor e sem reinvestimento:

  • Ganho: R$ 750.000,00 − R$ 37.500,00 − R$ 350.000,00 = R$ 362.500,00.
  • FR2: de março de 2010 a junho de 2026 são 195 meses. 1 ÷ 1,0035195 = 0,5060.
  • Ganho tributável: R$ 362.500,00 × 0,5060 = R$ 183.408,53.
  • IR de 15%: R$ 27.511,28, a pagar até o último dia útil de julho de 2026.

Sem o fator de redução, o imposto seria de R$ 54.375,00. A alíquota efetiva sobre o lucro ficou em 7,59%.

Se o vendedor usasse metade do valor líquido da venda (R$ 356.250,00) para comprar outro apartamento em até 180 dias, metade do ganho ficaria isenta, e o imposto cairia para R$ 13.755,64. A corretagem não precisa ser reinvestida.

Cuidados

  • O programa GCAP da Receita Federal é o cálculo oficial e gera o DARF. A contagem de meses dele pode dar uma pequena diferença.
  • Reformas só entram no custo se tiverem comprovante e estiverem declaradas.
  • Imóvel recebido por herança ou doação tem como custo o valor que constou na transmissão e na declaração de bens.
  • Venda a prazo: o imposto é pago proporcionalmente a cada parcela recebida.
  • Atraso no DARF gera multa e juros. A isenção por reinvestimento precisa ser informada na declaração anual.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do imposto na venda de imóvel?

15% sobre o ganho de até R$ 5 milhões. Acima disso, 17,5%, 20% e 22,5%, cada alíquota sobre a parcela da sua faixa (Lei 13.259/2016).

Quem vende o único imóvel paga imposto?

Não paga se o valor de venda for de até R$ 440 mil e não tiver vendido outro imóvel nos últimos 5 anos. Acima disso, paga normalmente, com os fatores de redução.

Como funciona a isenção por reinvestimento?

Na venda de imóvel residencial, o ganho fica isento se o dinheiro for usado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias da assinatura do contrato. Aplicando só uma parte, a isenção é proporcional. Pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

O que são os fatores FR1 e FR2?

São redutores do ganho criados pela Lei 11.196/2005, que diminuem o imposto conforme o tempo de posse. O FR2 reduz cerca de 0,35% ao mês desde dezembro de 2005 ou desde a compra; o FR1 vale para imóveis comprados até novembro de 2005.

Qual o prazo para pagar o imposto?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por DARF com código 4600, gerado no programa GCAP da Receita Federal.

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