O que acontece quando você não paga a fatura inteira
Se você paga menos que o total da fatura, o restante vira uma dívida com juros. O banco oferece dois caminhos: o crédito rotativo, quando você paga pelo menos o mínimo e deixa o resto para a fatura seguinte, e o parcelamento da fatura, em prestações fixas.
Os juros do cartão estão entre os mais altos do mercado, então vale fazer a conta antes de escolher. A calculadora acima compara três caminhos com as taxas da sua fatura e soma o IOF.
As regras do rotativo
- Rotativo só por um mês: pela Resolução CMN 4.549/2017, o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, o que não for pago vai para um parcelamento, que precisa ter condições mais vantajosas que as do rotativo.
- Teto de juros: a Lei 14.690/2023 (art. 28), regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023, limita os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original da dívida. A regra vale para as operações feitas desde janeiro de 2024.
- O que entra no teto: juros, multa e juros de mora por atraso, tarifas e comissões. O IOF é imposto e fica de fora. Se o rotativo virar parcelamento, a conta começa no primeiro dia do rotativo.
- Portabilidade: desde julho de 2024, é possível levar o saldo devedor da fatura para outro banco que ofereça condições melhores.
Como a calculadora compara
- Rotativo e quitar no mês seguinte: juros de um mês sobre o saldo, mais o IOF.
- Parcelar agora: o saldo vai para o parcelamento pela Tabela Price, com o IOF somado ao valor parcelado.
- Rotativo e parcelar depois: um mês de rotativo e, sem quitar, o saldo com juros vai para o parcelamento, com a primeira parcela na fatura seguinte.
O IOF de pessoa física nas operações de crédito é de 0,0082% ao dia mais 0,38% sobre o valor (Decreto 6.306/2007, art. 7º). Para cada caminho, a calculadora mostra o total pago e o CET, o custo efetivo total, que junta juros e IOF numa taxa só. Se as taxas informadas passarem do teto legal, o resultado já aparece limitado a 100% da dívida.
Exemplo resolvido
Fatura de R$ 3.000,00, pagamento de R$ 600,00, juros do rotativo de 14,50% ao mês e parcelamento em 12 vezes a 8,90% ao mês. Ficam R$ 2.400,00 para depois.
- Rotativo por um mês: R$ 348,00 de juros e R$ 15,02 de IOF. Na fatura seguinte, a dívida é de R$ 2.763,02.
- Parcelar agora: 12 parcelas de R$ 340,89, total de R$ 4.090,72. CET de 9,34% ao mês (191,9% ao ano).
- Rotativo e parcelar depois: 12 parcelas de R$ 392,46, total de R$ 4.709,49.
Quem consegue pagar tudo no mês seguinte gasta menos no rotativo: R$ 363,02 de juros e IOF. Quem não consegue economiza R$ 618,76 parcelando logo, em vez de passar um mês no rotativo. Nos três caminhos, os juros ficaram abaixo do teto de R$ 2.400,00.
Dicas para sair da dívida do cartão
- Pague pelo menos o mínimo: abaixo dele entram multa e juros de mora, que encarecem a dívida.
- Procure crédito mais barato: empréstimo pessoal, consignado ou a portabilidade da dívida para outro banco podem ter juros bem menores que os do cartão.
- Negocie: a renegociação é garantida a qualquer momento, desde que os juros e encargos não passem do valor original da dívida (Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-C).
- Confira a fatura: ela informa as taxas do rotativo e do parcelamento, o CET, o valor original da dívida e os juros já cobrados.
- Segure o uso do cartão: enquanto houver parcelamento da fatura, as novas compras se somam às parcelas.
Para comparar crédito mais barato com o seu salário ou benefício, veja a calculadora de margem consignável.