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Custos para Comprar Imóvel: ITBI, Escritura e Registro

Calcule os custos da compra de um imóvel além do preço: ITBI, escritura, registro, avaliação do banco e IOF. Veja quanto separar além da entrada.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Quanto custa comprar um imóvel além do preço

ITBI, cartório e avaliação do banco. Escritura, registro e avaliação vêm com estimativas: ajuste com a tabela do seu estado e a tarifa do banco.

Valor do imóvel
Preço de compra declarado na escritura ou no contrato.
No financiamento, o contrato do banco substitui a escritura.
Entrada
Parte do preço paga com recursos próprios ou FGTS.
Definida pela lei de cada município. Confira no site da prefeitura.
Emolumentos do cartório de notas. Cada estado tem a sua tabela.
Emolumentos do cartório de registro de imóveis. Cada estado tem a sua tabela.
Na primeira compra de moradia financiada pelo SFH, os emolumentos têm 50% de redução.
Avaliação do banco (estimativa)
Tarifa da vistoria do engenheiro do banco. Veja na tabela de tarifas do banco.
Outros custos (opcional)
Certidões, despachante, mudança, pequenos reparos.
Custos da compra
Custos além do preçoR$ 19.500,00
Em relação ao imóvel3,90%
Separe (entrada + custos)R$ 119.500,00
Valor financiadoR$ 400.000,00
Detalhamento
ItemValor
ITBI (3,00%)R$ 15.000,00
Escritura (dispensada: o contrato do banco vale como escritura)R$ 0,00
Registro no cartório de imóveis (50% de redução)R$ 1.500,00
Avaliação do imóvel pelo bancoR$ 3.000,00
IOF (isento no crédito habitacional)R$ 0,00
TotalR$ 19.500,00
Escritura, registro e avaliação são estimativas: os cartórios seguem a tabela de emolumentos do estado e cada banco tem a sua tarifa. Confira a alíquota do ITBI na prefeitura (algumas cidades cobram menos sobre a parte financiada). Os seguros MIP e DFI e a taxa de administração entram nas parcelas, não na entrada.

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Quanto custa comprar um imóvel além do preço

Quem compra um imóvel precisa de dinheiro para mais do que o preço ou a entrada. Há o imposto municipal (ITBI), os cartórios e, no financiamento, a avaliação feita pelo banco. Esses gastos aparecem na hora de fechar a compra e precisam estar no planejamento.

A calculadora acima soma cada custo, mostra o total em reais e em percentual do imóvel e diz quanto separar, somando a entrada.

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelo município onde fica o imóvel (Constituição Federal, art. 156, II). Cada cidade define a sua alíquota em lei, e algumas cobram menos sobre a parte financiada ou dão isenção para imóveis populares. Por isso a alíquota é um campo da calculadora, com 3% como padrão. Confira a da sua cidade no site da prefeitura.

A base de cálculo é o valor da compra. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.113, que o ITBI incide sobre o valor de mercado da transação declarado pelo comprador, que não está preso ao valor venal do IPTU, e que a prefeitura não pode impor um valor de referência fixado por ela mesma. Já o Supremo Tribunal Federal definiu, no Tema 1.124, que o imposto só é devido com o registro da compra no cartório de imóveis.

Escritura e registro

Na compra à vista, a escritura pública é feita no cartório de notas e depois registrada no cartório de registro de imóveis, que transfere a propriedade. Os valores, chamados emolumentos, seguem tabelas fixadas por lei em cada estado e crescem conforme o valor do imóvel.

No financiamento, o contrato do banco tem força de escritura pública (Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º, e Lei 9.514/1997, art. 38), então não há escritura à parte: só o registro do contrato. E na primeira compra de imóvel residencial financiada pelo SFH, os emolumentos têm redução de 50% (Lei 6.015/1973, art. 290).

Como as tabelas mudam de estado para estado, a calculadora usa estimativas em percentual: 0,80% do valor para a escritura e 0,60% para o registro. Para o valor exato, consulte a tabela do cartório ou peça um orçamento.

Avaliação do banco e IOF

No financiamento, o banco manda um engenheiro avaliar o imóvel e cobra uma tarifa por isso. O valor varia de banco para banco e está na tabela de tarifas de cada um. O padrão de R$ 3.000,00 da calculadora é uma estimativa.

Já o IOF não é cobrado: as operações de crédito para fins habitacionais são isentas (Decreto 6.306/2007, art. 9º, I).

Exemplo resolvido

Imóvel de R$ 500.000,00 financiado, com entrada de R$ 100.000,00, ITBI de 3% e primeira compra de imóvel residencial pelo SFH.

  • ITBI: 3% de R$ 500.000,00 = R$ 15.000,00.
  • Escritura: dispensada, porque o contrato do banco vale como escritura.
  • Registro: 0,60% de R$ 500.000,00 = R$ 3.000,00, com 50% de redução: R$ 1.500,00.
  • Avaliação do banco: R$ 3.000,00 (estimativa).
  • IOF: isento.

O total é de R$ 19.500,00, ou 3,90% do imóvel. Somando a entrada, é preciso separar R$ 119.500,00. Na compra à vista do mesmo imóvel, com escritura (R$ 4.000,00) e registro sem redução (R$ 3.000,00), os custos seriam de R$ 22.000,00.

Outros gastos para prever

  • Certidões: do imóvel e do vendedor, para checar dívidas e processos.
  • Despachante ou assessoria: se você contratar alguém para cuidar da papelada.
  • Mudança e reparos: pintura, pequenos consertos e móveis.
  • Parcelas: no financiamento, os seguros MIP e DFI e a taxa de administração entram na parcela. Veja no simulador de financiamento imobiliário.
  • Contas do imóvel: condomínio e IPTU passam a ser seus a partir da entrega das chaves.

Perguntas frequentes

Quanto é o ITBI?

Depende da cidade: cada município define a alíquota em lei. O imposto incide sobre o valor da compra, e a prefeitura não pode impor um valor de referência próprio como base (STJ, Tema 1.113).

Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?

Na maioria das cidades, a lei municipal define o comprador como responsável pelo imposto. O pagamento costuma ser exigido antes do registro no cartório.

Quem financia precisa fazer escritura?

Não. O contrato do banco tem força de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38) e vai direto para o registro no cartório de imóveis.

Tem desconto no cartório para o primeiro imóvel?

Sim. Na primeira compra de imóvel residencial financiada pelo SFH, os emolumentos têm redução de 50% (Lei 6.015/1973, art. 290).

Tem IOF na compra financiada?

Não. As operações de crédito para fins habitacionais são isentas de IOF (Decreto 6.306/2007, art. 9º, I).

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