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Simule o Abono Pecuniário: Quanto Você Pode Receber de Férias Vendidas

Calculadora de Abono Pecuniário online para ajudar você a calcular rapidamente o valor do seu abono pecuniário. Ferramenta simples e precisa, ideal para trabalhadores que desejam converter uma parte de suas férias em dinheiro.

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Calculadora de abono pecuniário

Salário bruto
Salário registrado na carteira de trabalho. Remuneração que um trabalhador recebe por mês, sem considerar os descontos oficiais obrigatórios.
Em caso de faltas sem justificativa durante o período de aquisição do direito, poderá ter menos dias de férias disponíveis para vender.
Valor médio de horas extras mensais
Caso faça horas extras, selecione o valor médio recebido por mês.
Pessoa da qual o trabalhador seja tutor ou curador. Pessoa que pode ser incluída no Imposto de Renda do trabalhador como dependente.

Abono Pecuniário

O abono pecuniário é um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador converter até 1/3 do seu período de férias em dinheiro. Essa opção oferece ao empregado a possibilidade de aumentar sua renda, recebendo um valor proporcional ao seu salário. Neste guia, exploraremos em detalhes o conceito de abono pecuniário, seu funcionamento, como calculá-lo e as implicações desse benefício tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

O Que é o Abono Pecuniário?

O abono pecuniário permite ao trabalhador transformar um terço do período de férias a que tem direito em dinheiro. Por exemplo, se um empregado tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender 10 dias e tirar os 20 dias restantes para descansar. O valor correspondente a esses 10 dias vendidos é pago junto com o salário das férias.

Como Funciona o Abono Pecuniário?

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Para solicitar o abono pecuniário, o trabalhador deve cumprir algumas regras estabelecidas pela CLT:

  • Prazo para Solicitação: A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o ciclo de 12 meses de trabalho que dá direito às férias. Se o pedido não for realizado dentro deste prazo, a empresa pode recusar o abono.
  • Férias Fracionadas: Caso o trabalhador opte por dividir suas férias em até três períodos, ele ainda poderá vender 1/3 das férias, respeitando as regras da CLT, como a exigência de que o primeiro período tenha no mínimo 14 dias corridos.
  • Pagamento: A empresa deve efetuar o pagamento do abono pecuniário junto com as férias, no mínimo dois dias antes do início do período de descanso.

Como Calcular o Abono Pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário é relativamente simples. Veja como proceder:

  1. Salário Bruto: Identifique o salário bruto do trabalhador.
  2. Média de Horas Extras e Adicionais: Some a média das horas extras e adicionais dos últimos 12 meses ao salário bruto.
  3. Divisão pelo Número de Dias: Divida o valor resultante por 30 (número de dias do mês).
  4. Multiplicação pelos Dias Vendidos: Multiplique o valor diário pelo número de dias de férias vendidos.
  5. Adição do Terço Constitucional: Acrescente o Terço Constitucional (1/3 do valor do abono) ao resultado.

Exemplo de Cálculo

Considere um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000,00 que vendeu 10 dias de suas férias:

  • Salário Bruto: R$ 3.000,00
  • Média de Horas Extras e Adicionais: R$ 0,00 (sem horas extras ou adicionais)
  • Valor Diário: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
  • Abono Pecuniário: R$ 100,00 × 10 = R$ 1.000,00
  • Terço Constitucional: R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33
  • Total do Abono Pecuniário: R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

Este valor será pago junto com os dias de férias que o trabalhador irá gozar.

Tabela: Impacto das Faltas Injustificadas no Abono Pecuniário

As faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito, o que impacta diretamente o cálculo do abono pecuniário. A tabela a seguir ilustra como as faltas afetam o período de férias e, consequentemente, o abono.

Faltas InjustificadasDias de FériasDias de DescansoDias Vendidos
Até 5 faltas30 dias20 dias10 dias
De 6 a 14 faltas24 dias16 dias8 dias
De 15 a 23 faltas18 dias12 dias6 dias
De 24 a 32 faltas12 dias8 dias4 dias

Férias Fracionadas e Abono Pecuniário

Quando o trabalhador decide fracionar suas férias, ele ainda pode vender 1/3 do período total. No entanto, deve seguir as regras da CLT:

  • Primeiro Período: Deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Outros Períodos: Nenhum dos outros períodos pode ser inferior a 5 dias corridos.

Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias e decide vender 10, ele pode dividir os 20 dias restantes em um período inicial de 14 dias e outro de 6 dias.

É Vantajoso Vender Férias?

A decisão de vender parte das férias é muito pessoal e depende das prioridades e necessidades financeiras do trabalhador. Vender férias pode oferecer uma renda extra, útil para pagar dívidas, realizar projetos pessoais ou investimentos. No entanto, é importante lembrar que o descanso é essencial para a saúde mental e física, contribuindo para a produtividade e o bem-estar geral.

Citações da CLT sobre o Abono Pecuniário

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O abono pecuniário é regulamentado pelo artigo 143 da CLT:

"É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."

O artigo também especifica que, em caso de férias coletivas, a conversão do abono pecuniário deve ser acordada entre o empregador e o sindicato da categoria, independentemente de solicitação individual.

Quem Tem Direito ao Abono Pecuniário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao abono pecuniário, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • Contrato Regido pela CLT: Apenas trabalhadores com carteira assinada podem optar pelo abono.
  • Período de 12 Meses: O trabalhador deve ter completado 12 meses de trabalho para adquirir o direito às férias.
  • Trabalho com Carga Horária Mínima: O benefício é válido apenas para trabalhadores que cumpram, no mínimo, 25 horas semanais.

Exemplos de Cálculos Práticos

Exemplo 1: Salário de R$ 1.045,00 com 30 Dias de Férias
  • Valor Diário: R$ 1.045,00 ÷ 30 = R$ 34,83
  • Abono Pecuniário: R$ 34,83 × 10 = R$ 348,30
  • Terço Constitucional: R$ 348,30 ÷ 3 = R$ 116,10
  • Total do Abono Pecuniário: R$ 348,30 + R$ 116,10 = R$ 464,40
Exemplo 2: Salário de R$ 5.000,00 com Comissões de R$ 3.200,00
  • Valor Diário (Salário): R$ 5.000,00 ÷ 30 = R$ 166,67
  • Valor Diário (Comissões): R$ 3.200,00 ÷ 30 = R$ 106,67
  • Abono Pecuniário (Salário): R$ 166,67 × 10 = R$ 1.666,70
  • Abono Pecuniário (Comissões): R$ 106,67 × 10 = R$ 1.066,70
  • Terço Constitucional Total: (R$ 1.666,70 + R$ 1.066,70) ÷ 3 = R$ 911,13
  • Total do Abono Pecuniário: R$ 1.666,70 + R$ 1.066,70 + R$ 911,13 = R$ 3.644,53

Benefícios

Para o trabalhador, o abono pecuniário é uma chance de obter uma renda extra. Para a empresa, pode significar a manutenção da produtividade durante um período em que o empregado estaria de férias. No entanto, é essencial que tanto o trabalhador quanto o departamento de RH considerem os aspectos de saúde e bem-estar antes de decidir vender parte das férias.

Os trabalhadores devem ponderar os benefícios financeiros de vender parte das férias com a necessidade de descanso e recuperação. A saúde mental e a prevenção de doenças ocupacionais, como a Síndrome de Burnout, são fatores cruciais que não devem ser ignorados.

Em resumo, o abono pecuniário é um benefício flexível e vantajoso, mas deve ser utilizado de maneira consciente e planejada, levando em conta todas as suas implicações para o trabalhador e a empresa.

Perguntas Frequentes

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de vender até 1/3 (um terço) do seu período de férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.

Como calcular o abono pecuniário?

Para calcular o abono pecuniário, você precisa saber o salário bruto do funcionário, a média de horas extras e adicionais (se houver) e o número de dias de férias que serão vendidos. A fórmula básica é:

Abono Pecuniário = (Salário Bruto + Média de Horas Extras e Adicionais) / 30 * Número de Dias Vendidos

O abono pecuniário tem descontos de INSS e Imposto de Renda?

Não, o abono pecuniário é calculado sobre o salário bruto e não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

Qual a diferença entre abono pecuniário e férias?

O abono pecuniário é uma forma de o trabalhador receber um valor adicional em dinheiro em troca de parte das suas férias. Já as férias são um período de descanso remunerado, obrigatório por lei.

O que é a calculadora de abono pecuniário?

A calculadora de abono pecuniário é uma ferramenta online que facilita o cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador ao vender parte de suas férias. Basta inserir os dados necessários, como salário bruto, média de horas extras e adicionais, e número de dias vendidos.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

Todo trabalhador com carteira assinada que tenha direito a férias tem direito ao abono pecuniário, desde que solicite com antecedência à empresa.

Quantos dias de férias posso vender?

O trabalhador pode vender até 1/3 (um terço) do seu período de férias, o que geralmente corresponde a 10 dias em um período de 30 dias de férias.

Quando devo solicitar o abono pecuniário?

O trabalhador deve solicitar o abono pecuniário à empresa com pelo menos 15 dias de antecedência ao início do período de férias.

A empresa pode negar o abono pecuniário?

A empresa não pode negar o abono pecuniário, desde que o trabalhador tenha cumprido os requisitos legais, como a solicitação com antecedência e o limite de dias a serem vendidos.

O abono pecuniário conta como tempo de férias?

Não, o abono pecuniário não conta como tempo de férias. O trabalhador que opta pelo abono pecuniário terá um período de férias menor.

O abono pecuniário incide no cálculo do 13º salário?

Sim, o abono pecuniário incide no cálculo do 13º salário, pois é considerado uma remuneração adicional.

O abono pecuniário incide no cálculo do FGTS?

Sim, o abono pecuniário incide no cálculo do FGTS, pois é considerado uma remuneração para todos os efeitos legais.

Posso desistir do abono pecuniário após a solicitação?

A legislação não prevê a possibilidade de desistência do abono pecuniário após a solicitação. No entanto, o trabalhador pode tentar negociar com a empresa a possibilidade de reverter a decisão.

O que acontece se eu faltar ao trabalho durante o período de férias que não foi vendido?

As faltas durante o período de férias que não foi vendido são consideradas faltas injustificadas e podem levar a descontos no salário e até mesmo à perda do direito às férias.

O que acontece se eu precisar me afastar por motivo de doença durante o período de férias que não foi vendido?

Se o trabalhador precisar se afastar por motivo de doença durante o período de férias que não foi vendido, as férias serão interrompidas e o período de afastamento será considerado como licença médica.

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Autor

Diogo Antunes

Redator

Foco em fornecer informações financeiras precisas e acessíveis que ajudem os leitores a tomar decisões informadas. Estou comprometido em manter a qualidade e a integridade de todos os conteúdos publicados.