Para que serve saber o valor da sua hora
O valor da hora é a base de muitas contas do dia a dia. Para quem tem carteira assinada, é a partir dele que se calculam horas extras, adicional noturno, faltas e banco de horas. Para quem é autônomo ou freelancer, é o preço que precisa ser cobrado para pagar custos e impostos e ainda ter a renda desejada.
Valor da hora na CLT
O salário mensal já inclui o descanso semanal remunerado. Por isso o divisor não é o número de horas trabalhadas no mês, e sim a jornada semanal vezes 5 (art. 64 da CLT e Súmula 431 do TST).
| Jornada semanal | Divisor mensal |
|---|---|
| 44 horas | 220 |
| 40 horas | 200 |
| 36 horas | 180 |
| 30 horas | 150 |
A fórmula é: valor da hora = salário bruto ÷ divisor. A hora extra vale no mínimo 50% a mais (Constituição, art. 7º, XVI), e o trabalho em domingo ou feriado não compensado é pago em dobro (Súmula 146 do TST).
Exemplo na CLT
Salário de R$ 3.500,00 e jornada de 44 horas por semana:
- Divisor: 44 × 5 = 220.
- Valor da hora: R$ 3.500,00 ÷ 220 = R$ 15,91.
- Hora extra com 50%: R$ 23,86. Com 100%: R$ 31,82.
- Valor do dia: R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67.
- Hora com 13º e terço de férias: R$ 3.500,00 × 13,33 ÷ 12 ÷ 220 = R$ 17,68.
Esse último número mostra quanto a hora vale na média do ano, contando o 13º salário e o terço de férias. Ele ajuda a comparar uma proposta com carteira assinada com uma proposta como PJ ou autônomo.
Valor da hora do autônomo e do freelancer
Quem trabalha por conta própria precisa colocar no preço da hora tudo o que o empregado recebe pronto: férias, dias parados, equipamentos e impostos. A calculadora faz a conta assim:
- Faturamento necessário no ano = (renda desejada + custos mensais) × 12 ÷ (1 − percentual de impostos).
- Dias de trabalho no ano = (52 semanas − semanas de férias) × dias por semana − feriados e dias parados.
- Horas faturáveis no ano = dias de trabalho × horas faturáveis por dia.
- Valor da hora = faturamento necessário ÷ horas faturáveis.
Exemplo para autônomo
Um desenvolvedor quer ganhar R$ 6.000,00 por mês, tem R$ 800,00 de custos mensais e paga 6% de impostos sobre as notas. Ele fatura 6 horas por dia, 5 dias por semana, tira 4 semanas de férias e conta 10 dias parados no ano.
- Faturamento necessário: (R$ 6.000,00 + R$ 800,00) × 12 ÷ 0,94 = R$ 86.808,51 por ano.
- Dias de trabalho: 48 semanas × 5 dias − 10 = 230 dias.
- Horas faturáveis: 230 × 6 = 1.380 horas, cerca de 115 por mês.
- Valor da hora: R$ 86.808,51 ÷ 1.380 = R$ 62,90.
Para ter algo parecido com o 13º e o terço de férias do empregado, informe uma renda cerca de 11% maior do que o valor mensal que você quer.
Dicas para não errar
- Hora faturável não é hora trabalhada: prospecção, orçamentos, reuniões não cobradas e administração tomam tempo. Quase ninguém fatura 8 horas por dia o ano inteiro.
- Coloque o INSS nos custos: o autônomo paga 20% sobre o valor que declara, ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado. O MEI paga o DAS.
- Revise o preço uma vez por ano: os custos sobem com a inflação, e o preço precisa acompanhar.
- Na CLT, use o salário bruto: horas extras e adicionais são calculados sobre o bruto, não sobre o líquido.
O resultado é uma estimativa. Convenções coletivas podem ter divisores e adicionais próprios, e o preço do autônomo também depende do mercado.