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Calculadora de Salário-Maternidade 2026: Valor e Duração

Calcule o salário-maternidade 2026 da empregada, doméstica, MEI, autônoma ou desempregada: valor por mês, 120 ou 180 dias de licença e o total.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Calculadora de salário-maternidade 2026

Escolha o seu tipo de segurada para ver o valor por mês, quantos dias dura a licença e o total do benefício.

A regra do valor muda conforme a forma como você contribui para o INSS. Autônoma é a contribuinte individual. Desempregada precisa estar no período de graça.
Salário mensal
Empregada: salário bruto (média dos últimos 6 meses, se varia). Contribuinte individual, facultativa ou desempregada: média dos últimos 12 salários de contribuição.
Empresas do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) estendem a licença para 180 dias. Pergunte ao RH.
Pode começar até 28 dias antes do parto. Informe para ver a data em que a licença termina.
Salário-maternidade
Valor por mêsR$ 4.200,00
Duração120 dias
Total no períodoR$ 16.800,00
Período02/11/2026 a 01/03/2027
Quem pagaA empresa (e desconta do INSS que recolhe)
Como o valor foi calculado
ItemValor
Tipo de seguradaEmpregada com carteira assinada
Base do benefícioRemuneração integral do mês
Valor de um dia (÷ 30)R$ 140,00
TotalR$ 16.800,00
Descontos estimados por mês
EventoValor
Salário-maternidade brutoR$ 4.200,00
INSS- R$ 392,60
IRRF (sem dependentes)- R$ 0,00
Valor líquido por mêsR$ 3.807,40
Para a empregada não vale o teto do INSS: ela recebe a remuneração integral. Se o salário varia, use a média dos últimos 6 meses. Se a mãe ou o bebê ficar internado mais de 2 semanas por complicações do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 15.222/2025).

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O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago durante a licença por parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele dura 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71, e CLT, art. 392) e pode começar até 28 dias antes do parto. Nas empresas do programa Empresa Cidadã, a empregada tem mais 60 dias de licença, num total de 180 dias (Lei 11.770/2008).

Quanto se recebe em cada caso

Tipo de seguradaValor por mêsQuem paga
Empregada com carteiraRemuneração integral (média dos últimos 6 meses, se varia)Empresa, que desconta do INSS que recolhe
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição, até o teto do INSSINSS
MEIEm geral, um salário mínimoINSS
Contribuinte individual ou facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuição, em até 15 meses, até o tetoINSS
Desempregada no período de graçaMédia dos 12 últimos salários de contribuição, até o tetoINSS

O benefício nunca é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. Para a empregada não vale o teto do INSS: ela recebe a remuneração integral, limitada apenas ao teto do funcionalismo público (art. 37, XI, da Constituição). Nas outras categorias, o limite é o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

Carência

A empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa nunca precisaram de carência. Para contribuinte individual, facultativa e MEI, a lei exigia 10 contribuições, mas o Supremo Tribunal Federal derrubou essa exigência em 2024, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111. Hoje o essencial é ter a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça na data do parto.

Como usar a calculadora

  • Tipo de segurada: escolha a sua situação perante o INSS.
  • Salário ou média: para empregada e doméstica, o salário mensal; para as demais, a média dos últimos 12 salários de contribuição. Quem é MEI não precisa informar.
  • Empresa Cidadã: só para empregada com carteira. Pergunte ao RH se a empresa faz parte do programa.
  • Início da licença: é opcional e serve para mostrar a data de término.

Exemplo resolvido

Uma analista com carteira assinada ganha R$ 4.200,00 por mês, a empresa não é Empresa Cidadã e a licença começa em 02/11/2026.

  • Valor por mês: R$ 4.200,00, a remuneração integral.
  • Duração: 120 dias, de 02/11/2026 a 01/03/2027.
  • Total no período: R$ 4.200,00 ÷ 30 × 120 = R$ 16.800,00.
  • INSS descontado por mês: R$ 392,60.
  • Imposto de Renda: zero, porque a renda fica abaixo de R$ 5.000 e entra na redução da Lei 15.270/2025.
  • Valor líquido por mês: R$ 3.807,40.

Se a empresa fosse Empresa Cidadã, seriam 180 dias e R$ 25.200,00 no total, com os 60 dias extras pagos pela empresa.

Internação depois do parto

Desde a Lei 15.222/2025, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de duas semanas por complicações do parto, o salário-maternidade cobre todo o período de internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o tempo já recebido antes do parto.

Cuidados

  • A empregada pede a licença à empresa, com atestado médico ou certidão de nascimento. As demais seguradas pedem pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • A empregada tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, II, b).
  • Em caso de aborto não criminoso, o repouso remunerado é de duas semanas (art. 395 da CLT).
  • O salário-maternidade da empregada tem desconto de INSS e pode ter Imposto de Renda, conforme o valor.

Os valores são uma estimativa. O INSS calcula a média com os dados do seu cadastro (CNIS), e a empresa pode ter regras próprias para comissões e adicionais.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

120 dias. Na empresa que participa do programa Empresa Cidadã, a empregada tem mais 60 dias, num total de 180. Em internação de mais de duas semanas por complicações do parto, o benefício se estende até 120 dias depois da alta.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Depende do tipo de segurada. O mínimo é R$ 1.621,00. A empregada recebe a remuneração integral; as demais seguradas recebem a média dos salários de contribuição, até o teto de R$ 8.475,55.

MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim. Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício em geral é de R$ 1.621,00 por mês, pago pelo INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS.

Desempregada recebe salário-maternidade?

Sim, se ainda estiver no período de graça, que em geral vai até 12 meses depois do último emprego. O valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, e o pedido é feito ao INSS.

Quem paga o salário-maternidade?

Para a empregada com carteira, a empresa paga e depois desconta o valor do INSS que recolhe. Para as demais seguradas, o pagamento é feito direto pelo INSS.

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