Pular para o conteúdo

Calculadora de Pró-labore 2026: INSS, IR e Líquido

Calcule o pró-labore líquido do sócio em 2026: INSS de 11% até o teto, Imposto de Renda com a isenção até R$ 5 mil e o INSS patronal de 20% da empresa.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Calculadora de pró-labore 2026

Veja o INSS e o Imposto de Renda do sócio, o valor líquido e quanto a empresa paga de INSS patronal.

Pró-labore bruto
Remuneração mensal do sócio pelo trabalho na empresa, antes dos descontos.
Cada dependente reduz a base do Imposto de Renda em R$ 189,59.
No Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V), a parte patronal do INSS já está no DAS. No Anexo IV e no Lucro Presumido ou Real, a empresa paga 20% à parte.
Pró-labore 2026
Pró-labore líquidoR$ 4.959,98
INSS do sócio (11%)R$ 660,00
IRRFR$ 380,02
INSS patronal (20%)R$ 1.200,00
Custo para a empresaR$ 7.200,00
Regime da empresaLucro Presumido ou Lucro Real
Descontos
EventoReferênciaValor
Pró-labore bruto-R$ 6.000,00
INSS do sócio11%- R$ 660,00
IRRF6,33% efetiva- R$ 380,02
Pró-labore líquido-R$ 4.959,98
INSS patronal (pago pela empresa)20%R$ 1.200,00
Imposto de Renda
ItemValor
Base do IR (INSS)R$ 5.340,00
Imposto pela tabela (27,5%)R$ 559,77
Redução da Lei 15.270/2025- R$ 179,75
IRRF a reterR$ 380,02
O INSS do sócio é de 11% até o teto de R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 932,31). A empresa paga mais 20% sobre todo o pró-labore, sem teto. O pró-labore não tem FGTS.

Esta calculadora foi útil?

Seja o primeiro a avaliar.

O que é o pró-labore

Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na própria empresa. Diferente da distribuição de lucros, ele é um rendimento do trabalho: tem desconto de INSS e de Imposto de Renda, mas não tem FGTS, férias nem 13º salário.

O sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório do INSS, como contribuinte individual. Por isso o pró-labore costuma ser de pelo menos um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, que é o piso do salário de contribuição.

Como usar a calculadora

  • Pró-labore bruto: o valor mensal definido para o sócio.
  • Dependentes no IR: cada um reduz a base do imposto em R$ 189,59.
  • Regime da empresa: define se a empresa paga ou não os 20% de INSS patronal à parte.

Os descontos do sócio

INSS de 11%

O sócio contribui com 11% do pró-labore, e a empresa desconta e recolhe esse valor (Lei 10.666/2003, art. 4º). O desconto vai até o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, então o máximo é R$ 932,31 por mês. Não há tabela progressiva como a do empregado: a alíquota é fixa.

Imposto de Renda

O IR segue a tabela mensal, a mesma do salário. Da base saem o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui o imposto de quem recebe até R$ 7.350.

O INSS da empresa

Além dos 11% do sócio, existe a contribuição patronal de 20% sobre todo o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Quem paga depende do regime:

  • Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está dentro do DAS. Não há pagamento à parte.
  • Simples Nacional, Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios, entre outros): a empresa paga os 20% fora do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C).
  • Lucro Presumido e Lucro Real: a empresa paga os 20% à parte.

Exemplo resolvido

Uma sócia de uma empresa do Lucro Presumido tem pró-labore de R$ 6.000,00 e nenhum dependente.

  • INSS: R$ 6.000,00 × 11% = R$ 660,00.
  • Base do IR: R$ 6.000,00 − R$ 660,00 = R$ 5.340,00, que dá menos imposto que o desconto simplificado.
  • Imposto pela tabela: R$ 5.340,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 559,77.
  • Redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75.
  • IRRF: R$ 559,77 − R$ 179,75 = R$ 380,02.
  • Pró-labore líquido: R$ 6.000,00 − R$ 660,00 − R$ 380,02 = R$ 4.959,98.
  • INSS patronal: R$ 6.000,00 × 20% = R$ 1.200,00. Custo total para a empresa: R$ 7.200,00.

Se a empresa fosse do Simples Nacional fora do Anexo IV, o líquido seria o mesmo, mas o custo para a empresa ficaria em R$ 6.000,00, porque a parte patronal já está no DAS.

Pró-labore ou distribuição de lucros?

Muitos sócios recebem um pró-labore menor e o restante como distribuição de lucros, que não tem INSS. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de Imposto de Renda quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa. O equilíbrio certo depende da contabilidade e do regime da empresa: converse com o seu contador.

Cuidados

  • A empresa precisa informar o pró-labore no eSocial e recolher o INSS e o IR retidos.
  • Quem também tem salário de outro emprego deve considerar o teto do INSS na soma das fontes, para não contribuir acima do limite.
  • Pró-labore abaixo do salário mínimo não é aceito como base de contribuição.

O resultado é uma estimativa com as tabelas de 2026. Deduções como pensão alimentícia e previdência privada podem mudar o imposto.

Perguntas frequentes

Qual o INSS sobre o pró-labore em 2026?

O sócio paga 11% do pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55. O desconto máximo é de R$ 932,31 por mês.

A empresa paga INSS sobre o pró-labore?

Paga 20% sobre todo o valor quando é do Lucro Presumido, do Lucro Real ou do Anexo IV do Simples Nacional. Nos Anexos I, II, III e V do Simples, essa parte já está no DAS.

O pró-labore tem Imposto de Renda?

Sim, pela tabela mensal, a mesma do salário. Com a redução da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês não paga imposto em 2026.

Pró-labore tem FGTS, férias e 13º salário?

Não. O sócio não é empregado. O pró-labore tem apenas os descontos de INSS e de Imposto de Renda.

Qual o valor mínimo do pró-labore?

Na prática, um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, porque esse é o menor salário de contribuição aceito pelo INSS.

Calculadoras relacionadas