O que é o pró-labore
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na própria empresa. Diferente da distribuição de lucros, ele é um rendimento do trabalho: tem desconto de INSS e de Imposto de Renda, mas não tem FGTS, férias nem 13º salário.
O sócio que trabalha na empresa é segurado obrigatório do INSS, como contribuinte individual. Por isso o pró-labore costuma ser de pelo menos um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, que é o piso do salário de contribuição.
Como usar a calculadora
- Pró-labore bruto: o valor mensal definido para o sócio.
- Dependentes no IR: cada um reduz a base do imposto em R$ 189,59.
- Regime da empresa: define se a empresa paga ou não os 20% de INSS patronal à parte.
Os descontos do sócio
INSS de 11%
O sócio contribui com 11% do pró-labore, e a empresa desconta e recolhe esse valor (Lei 10.666/2003, art. 4º). O desconto vai até o teto do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026, então o máximo é R$ 932,31 por mês. Não há tabela progressiva como a do empregado: a alíquota é fixa.
Imposto de Renda
O IR segue a tabela mensal, a mesma do salário. Da base saem o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução que zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui o imposto de quem recebe até R$ 7.350.
O INSS da empresa
Além dos 11% do sócio, existe a contribuição patronal de 20% sobre todo o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III). Quem paga depende do regime:
- Simples Nacional, Anexos I, II, III e V: a contribuição patronal já está dentro do DAS. Não há pagamento à parte.
- Simples Nacional, Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza e serviços advocatícios, entre outros): a empresa paga os 20% fora do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-C).
- Lucro Presumido e Lucro Real: a empresa paga os 20% à parte.
Exemplo resolvido
Uma sócia de uma empresa do Lucro Presumido tem pró-labore de R$ 6.000,00 e nenhum dependente.
- INSS: R$ 6.000,00 × 11% = R$ 660,00.
- Base do IR: R$ 6.000,00 − R$ 660,00 = R$ 5.340,00, que dá menos imposto que o desconto simplificado.
- Imposto pela tabela: R$ 5.340,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 559,77.
- Redução da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75.
- IRRF: R$ 559,77 − R$ 179,75 = R$ 380,02.
- Pró-labore líquido: R$ 6.000,00 − R$ 660,00 − R$ 380,02 = R$ 4.959,98.
- INSS patronal: R$ 6.000,00 × 20% = R$ 1.200,00. Custo total para a empresa: R$ 7.200,00.
Se a empresa fosse do Simples Nacional fora do Anexo IV, o líquido seria o mesmo, mas o custo para a empresa ficaria em R$ 6.000,00, porque a parte patronal já está no DAS.
Pró-labore ou distribuição de lucros?
Muitos sócios recebem um pró-labore menor e o restante como distribuição de lucros, que não tem INSS. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 passou a reter 10% de Imposto de Renda quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa. O equilíbrio certo depende da contabilidade e do regime da empresa: converse com o seu contador.
Cuidados
- A empresa precisa informar o pró-labore no eSocial e recolher o INSS e o IR retidos.
- Quem também tem salário de outro emprego deve considerar o teto do INSS na soma das fontes, para não contribuir acima do limite.
- Pró-labore abaixo do salário mínimo não é aceito como base de contribuição.
O resultado é uma estimativa com as tabelas de 2026. Deduções como pensão alimentícia e previdência privada podem mudar o imposto.