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Calculadora de Prazos em Dias Úteis e Corridos 2026

Descubra a data de vencimento de um prazo em dias úteis ou corridos, pulando sábados, domingos e feriados nacionais, com a lista dos feriados no caminho.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Quando vence o prazo

Informe a data de início e quantos dias tem o prazo. A contagem começa no dia seguinte.

Dia da publicação, intimação, entrega ou assinatura. Esse dia não conta: a contagem começa no dia seguinte.
Tamanho do prazo, de 1 a 1.000 dias.
Dias úteis pulam sábados, domingos e feriados (prazos processuais). Dias corridos contam todos, mas o vencimento em dia não útil passa para o próximo dia útil.
Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos, mas muitos órgãos, bancos e tribunais não funcionam nesses dias.
Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220 do CPC).
Prazo calculado
Vencimento do prazo02/12/2026 (quarta-feira)
Prazo15 dias úteis
Início da contagem11/11/2026
Dias corridos até o vencimento22
Feriados no caminho
DataDiaFeriadoNa contagem
15/11/2026domingoProclamação da RepúblicaJá era fim de semana
20/11/2026sexta-feiraDia de Zumbi e da Consciência NegraPulado na contagem
Feriados nacionais considerados. Feriados estaduais, municipais e dias sem expediente local não entram: confira no calendário do órgão ou tribunal.

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Para que serve a calculadora de prazos

Muitos prazos são contados em dias: o prazo para responder a um processo, para pagar uma obrigação, para entregar um documento ou para desistir de uma compra. A dúvida é sempre a mesma: em que dia ele vence? A calculadora responde a partir da data de início e da quantidade de dias, pulando fins de semana e feriados quando o prazo é em dias úteis.

Ela faz o caminho inverso da calculadora de dias úteis, que conta quantos dias úteis há entre duas datas. Aqui você informa o prazo e descobre a data final.

Como usar

  • Data de início: o dia da publicação, da intimação, da entrega ou da assinatura. Esse dia não entra na contagem.
  • Quantidade de dias: o tamanho do prazo.
  • Tipo de contagem: dias úteis ou dias corridos.
  • Feriados: só os nacionais ou também o Carnaval e o Corpus Christi.
  • Recesso forense: escolha "Suspender o prazo" para prazos processuais que passam pelo período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

As regras de contagem

O dia do começo não conta. O Código de Processo Civil (art. 224) e o Código Civil (art. 132) mandam excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. Num prazo que começa numa terça-feira, o primeiro dia contado é a quarta.

Dias úteis. Nos processos regidos pelo CPC, só contam os dias úteis (art. 219). Sábados, domingos e dias sem expediente forense são tratados como feriados (art. 216). Na Justiça do Trabalho, o art. 775 da CLT também manda contar em dias úteis.

Dias corridos. Todos os dias contam, inclusive fins de semana e feriados. Se o último dia cair num dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, § 1º). É o caso, por exemplo, dos 7 dias para desistir de uma compra feita fora da loja, previstos no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Recesso forense. O CPC suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Os dias desse período não entram na contagem.

Feriados nacionais considerados

DataFeriadoBase legal
1º de janeiroConfraternização UniversalLei 662/1949
Sexta antes da PáscoaPaixão de CristoLei 9.093/1995
21 de abrilTiradentesLei 662/1949
1º de maioDia do TrabalhoLei 662/1949
7 de setembroIndependência do BrasilLei 662/1949
12 de outubroNossa Senhora AparecidaLei 6.802/1980
2 de novembroFinadosLei 662/1949
15 de novembroProclamação da RepúblicaLei 662/1949
20 de novembroZumbi e da Consciência NegraLei 14.759/2023
25 de dezembroNatalLei 662/1949

A lista da Lei 662/1949 está na redação dada pela Lei 10.607/2002. A Sexta-feira da Paixão é móvel: cai dois dias antes da Páscoa, que a calculadora encontra para cada ano. A Lei 9.093/1995 a inclui entre os feriados religiosos, e o calendário federal a trata como feriado nacional (em 2026, foi em 3 de abril). Já o Carnaval e o Corpus Christi são pontos facultativos no calendário federal (Portaria MGI 11.460/2025), mas muitos órgãos, bancos e tribunais não funcionam nesses dias. Por isso a calculadora deixa você escolher.

Exemplo resolvido

Prazo de 15 dias úteis com início em 10/11/2026, uma terça-feira, considerando só os feriados nacionais. A contagem começa em 11/11. O dia 15/11 cai num domingo e já não contaria. A sexta-feira 20/11, Dia de Zumbi e da Consciência Negra, é pulada. O 15º dia útil cai em 02/12/2026, uma quarta-feira, 22 dias corridos depois do início.

Se o mesmo prazo fosse de 15 dias corridos, terminaria em 25/11/2026, também uma quarta-feira e dia útil, sem precisar de prorrogação.

Cuidados

  • Feriados locais: feriados estaduais e municipais, como a data magna do estado e o aniversário da cidade, não estão na conta. Confira o calendário do lugar onde o prazo corre.
  • Dias sem expediente: tribunais podem suspender prazos por falha no sistema ou por portaria. Consulte o calendário do tribunal.
  • Prazos em dobro: Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro no processo civil. Informe o prazo já dobrado.
  • Prazos em meses ou anos: não são contados em dias. Pelo Código Civil (art. 132, § 3º), eles vencem no dia de mesmo número do mês de início.

O resultado é uma ajuda para o planejamento. Em prazos com consequência jurídica, confirme sempre com o advogado ou com o órgão responsável.

Perguntas frequentes

Como contar um prazo em dias úteis?

Exclua o dia do começo e conte só os dias de segunda a sexta que não sejam feriados. O último dia contado é o vencimento. A calculadora faz isso sozinha e mostra os feriados que ficaram no caminho.

O dia da intimação conta no prazo?

Não. Pelo art. 224 do CPC, o dia do começo é excluído, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, § 3º).

E se o prazo vencer num sábado, domingo ou feriado?

Em dias úteis, isso não acontece, porque esses dias não são contados. Em dias corridos, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte, como manda o art. 132, § 1º, do Código Civil.

O 20 de novembro é feriado nacional?

Sim. A Lei 14.759/2023 declarou feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, e a calculadora o considera a partir de 2024.

Carnaval é feriado nacional?

Não. No calendário federal, o Carnaval é ponto facultativo, assim como o Corpus Christi. Mesmo assim, muitos órgãos e tribunais não funcionam nesses dias, e em alguns lugares há feriado local. Por isso a calculadora permite incluí-los.

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