Para que serve a calculadora de prazos
Muitos prazos são contados em dias: o prazo para responder a um processo, para pagar uma obrigação, para entregar um documento ou para desistir de uma compra. A dúvida é sempre a mesma: em que dia ele vence? A calculadora responde a partir da data de início e da quantidade de dias, pulando fins de semana e feriados quando o prazo é em dias úteis.
Ela faz o caminho inverso da calculadora de dias úteis, que conta quantos dias úteis há entre duas datas. Aqui você informa o prazo e descobre a data final.
Como usar
- Data de início: o dia da publicação, da intimação, da entrega ou da assinatura. Esse dia não entra na contagem.
- Quantidade de dias: o tamanho do prazo.
- Tipo de contagem: dias úteis ou dias corridos.
- Feriados: só os nacionais ou também o Carnaval e o Corpus Christi.
- Recesso forense: escolha "Suspender o prazo" para prazos processuais que passam pelo período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
As regras de contagem
O dia do começo não conta. O Código de Processo Civil (art. 224) e o Código Civil (art. 132) mandam excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento. Num prazo que começa numa terça-feira, o primeiro dia contado é a quarta.
Dias úteis. Nos processos regidos pelo CPC, só contam os dias úteis (art. 219). Sábados, domingos e dias sem expediente forense são tratados como feriados (art. 216). Na Justiça do Trabalho, o art. 775 da CLT também manda contar em dias úteis.
Dias corridos. Todos os dias contam, inclusive fins de semana e feriados. Se o último dia cair num dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte (Código Civil, art. 132, § 1º). É o caso, por exemplo, dos 7 dias para desistir de uma compra feita fora da loja, previstos no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Recesso forense. O CPC suspende os prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220). Os dias desse período não entram na contagem.
Feriados nacionais considerados
| Data | Feriado | Base legal |
|---|---|---|
| 1º de janeiro | Confraternização Universal | Lei 662/1949 |
| Sexta antes da Páscoa | Paixão de Cristo | Lei 9.093/1995 |
| 21 de abril | Tiradentes | Lei 662/1949 |
| 1º de maio | Dia do Trabalho | Lei 662/1949 |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Lei 662/1949 |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Lei 6.802/1980 |
| 2 de novembro | Finados | Lei 662/1949 |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Lei 662/1949 |
| 20 de novembro | Zumbi e da Consciência Negra | Lei 14.759/2023 |
| 25 de dezembro | Natal | Lei 662/1949 |
A lista da Lei 662/1949 está na redação dada pela Lei 10.607/2002. A Sexta-feira da Paixão é móvel: cai dois dias antes da Páscoa, que a calculadora encontra para cada ano. A Lei 9.093/1995 a inclui entre os feriados religiosos, e o calendário federal a trata como feriado nacional (em 2026, foi em 3 de abril). Já o Carnaval e o Corpus Christi são pontos facultativos no calendário federal (Portaria MGI 11.460/2025), mas muitos órgãos, bancos e tribunais não funcionam nesses dias. Por isso a calculadora deixa você escolher.
Exemplo resolvido
Prazo de 15 dias úteis com início em 10/11/2026, uma terça-feira, considerando só os feriados nacionais. A contagem começa em 11/11. O dia 15/11 cai num domingo e já não contaria. A sexta-feira 20/11, Dia de Zumbi e da Consciência Negra, é pulada. O 15º dia útil cai em 02/12/2026, uma quarta-feira, 22 dias corridos depois do início.
Se o mesmo prazo fosse de 15 dias corridos, terminaria em 25/11/2026, também uma quarta-feira e dia útil, sem precisar de prorrogação.
Cuidados
- Feriados locais: feriados estaduais e municipais, como a data magna do estado e o aniversário da cidade, não estão na conta. Confira o calendário do lugar onde o prazo corre.
- Dias sem expediente: tribunais podem suspender prazos por falha no sistema ou por portaria. Consulte o calendário do tribunal.
- Prazos em dobro: Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro no processo civil. Informe o prazo já dobrado.
- Prazos em meses ou anos: não são contados em dias. Pelo Código Civil (art. 132, § 3º), eles vencem no dia de mesmo número do mês de início.
O resultado é uma ajuda para o planejamento. Em prazos com consequência jurídica, confirme sempre com o advogado ou com o órgão responsável.