Insalubridade e periculosidade: qual a diferença
Os dois são adicionais pagos a quem trabalha em condições que fazem mal à saúde ou que colocam a vida em risco. Eles têm regras, percentuais e bases de cálculo diferentes.
- Insalubridade (art. 192 da CLT): exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. As atividades e os graus estão na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). O adicional é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo.
- Periculosidade (art. 193 da CLT): contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, exposição a roubos e violência física em segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta, entre outras atividades da NR-16. O adicional é de 30% do salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Por que não dá para receber os dois
A CLT diz que o empregado exposto aos dois riscos pode optar pelo adicional de insalubridade (art. 193, §2º). Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese de que os adicionais não se acumulam nem quando vêm de causas diferentes (Incidente de Recurso Repetitivo 239). Na prática, você recebe um só, e o certo é escolher o maior. A calculadora mostra os dois lado a lado justamente para isso.
Como usar a calculadora
- Salário-base: o salário da carteira, sem gratificações e prêmios. É a base da periculosidade.
- Grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo, conforme o laudo técnico.
- Base da insalubridade: já vem preenchida com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00. Troque se a convenção coletiva da sua categoria usar outra base, como o piso salarial.
As fórmulas
- Insalubridade = base × 10%, 20% ou 40%.
- Periculosidade = salário-base × 30%.
| Grau de insalubridade | Percentual | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
Exemplo resolvido
Um técnico de manutenção ganha R$ 3.200,00 de salário-base. O laudo aponta insalubridade em grau médio, e ele também trabalha perto de instalações elétricas energizadas, o que dá direito à periculosidade.
- Insalubridade: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20.
- Periculosidade: R$ 3.200,00 × 30% = R$ 960,00.
- Diferença: R$ 635,80 por mês a favor da periculosidade.
- Salário com o adicional maior: R$ 3.200,00 + R$ 960,00 = R$ 4.160,00.
Para quem ganha perto do salário mínimo, a conta pode virar. Com salário de R$ 1.700,00 e insalubridade em grau máximo, a insalubridade dá R$ 648,40 e a periculosidade, R$ 510,00.
Por que a base da insalubridade é o salário mínimo
A Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas também impede que a Justiça escolha outra base no lugar. Enquanto não houver lei nova, a insalubridade continua calculada sobre o salário mínimo, salvo quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria preveem uma base melhor.
Cuidados
- Só um laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho define se há insalubridade ou periculosidade e em que grau (art. 195 da CLT).
- Equipamento de proteção que elimina o risco tira o direito à insalubridade (art. 191 da CLT e Súmula 80 do TST). Equipamento que só diminui o risco não basta.
- O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado (art. 194 da CLT).
- Enquanto é pago, o adicional entra no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
Se você acha que tem direito e não recebe
Peça ao RH os documentos de segurança do trabalho da empresa, como o laudo técnico e o programa de gerenciamento de riscos, e veja como a sua função foi avaliada. Se a dúvida continuar, o sindicato da categoria pode ajudar. Na Justiça do Trabalho, o juiz nomeia um perito para fazer a avaliação no local (art. 195, §2º, da CLT).
Os valores são uma estimativa. A convenção coletiva, o laudo e o tempo de exposição podem mudar o adicional devido.