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Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e o de periculosidade (30% do salário) e veja qual compensa mais para você.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Insalubridade ou periculosidade: quanto vale cada uma?

Os dois adicionais não se somam. Veja o valor de cada um e qual compensa mais para o seu salário.

Salário-base
Salário da carteira, sem gratificações, prêmios ou PLR. É a base da periculosidade.
Definido em laudo técnico, pela NR-15: mínimo 10%, médio 20%, máximo 40%.
Base da insalubridade
Pela CLT é o salário mínimo de 2026. Troque se a convenção coletiva da sua categoria usar outro piso.
Insalubridade x periculosidade
Mais vantajosoPericulosidade
Insalubridade (grau médio, 20%)R$ 324,20
Periculosidade (30%)R$ 960,00
Diferença por mêsR$ 635,80
Salário com o adicional maiorR$ 4.160,00
Todos os cenários
AdicionalCálculoValorSalário com o adicional
Insalubridade grau mínimo10% de R$ 1.621,00R$ 162,10R$ 3.362,10
Insalubridade grau médio (o seu)20% de R$ 1.621,00R$ 324,20R$ 3.524,20
Insalubridade grau máximo40% de R$ 1.621,00R$ 648,40R$ 3.848,40
Periculosidade30% de R$ 3.200,00R$ 960,00R$ 4.160,00
Os dois adicionais não se acumulam (art. 193, §2º, da CLT): quem trabalha exposto aos dois riscos recebe só um, e pode escolher o maior. O grau de insalubridade e a periculosidade dependem de laudo técnico (art. 195 da CLT).

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Insalubridade e periculosidade: qual a diferença

Os dois são adicionais pagos a quem trabalha em condições que fazem mal à saúde ou que colocam a vida em risco. Eles têm regras, percentuais e bases de cálculo diferentes.

  • Insalubridade (art. 192 da CLT): exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. As atividades e os graus estão na Norma Regulamentadora 15 (NR-15). O adicional é de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) do salário mínimo.
  • Periculosidade (art. 193 da CLT): contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, exposição a roubos e violência física em segurança pessoal ou patrimonial e trabalho com motocicleta, entre outras atividades da NR-16. O adicional é de 30% do salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Por que não dá para receber os dois

A CLT diz que o empregado exposto aos dois riscos pode optar pelo adicional de insalubridade (art. 193, §2º). Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese de que os adicionais não se acumulam nem quando vêm de causas diferentes (Incidente de Recurso Repetitivo 239). Na prática, você recebe um só, e o certo é escolher o maior. A calculadora mostra os dois lado a lado justamente para isso.

Como usar a calculadora

  • Salário-base: o salário da carteira, sem gratificações e prêmios. É a base da periculosidade.
  • Grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo, conforme o laudo técnico.
  • Base da insalubridade: já vem preenchida com o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00. Troque se a convenção coletiva da sua categoria usar outra base, como o piso salarial.

As fórmulas

  • Insalubridade = base × 10%, 20% ou 40%.
  • Periculosidade = salário-base × 30%.
Grau de insalubridadePercentualValor em 2026
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Exemplo resolvido

Um técnico de manutenção ganha R$ 3.200,00 de salário-base. O laudo aponta insalubridade em grau médio, e ele também trabalha perto de instalações elétricas energizadas, o que dá direito à periculosidade.

  • Insalubridade: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20.
  • Periculosidade: R$ 3.200,00 × 30% = R$ 960,00.
  • Diferença: R$ 635,80 por mês a favor da periculosidade.
  • Salário com o adicional maior: R$ 3.200,00 + R$ 960,00 = R$ 4.160,00.

Para quem ganha perto do salário mínimo, a conta pode virar. Com salário de R$ 1.700,00 e insalubridade em grau máximo, a insalubridade dá R$ 648,40 e a periculosidade, R$ 510,00.

Por que a base da insalubridade é o salário mínimo

A Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal proíbe usar o salário mínimo como indexador, mas também impede que a Justiça escolha outra base no lugar. Enquanto não houver lei nova, a insalubridade continua calculada sobre o salário mínimo, salvo quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria preveem uma base melhor.

Cuidados

  • Só um laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho define se há insalubridade ou periculosidade e em que grau (art. 195 da CLT).
  • Equipamento de proteção que elimina o risco tira o direito à insalubridade (art. 191 da CLT e Súmula 80 do TST). Equipamento que só diminui o risco não basta.
  • O adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado (art. 194 da CLT).
  • Enquanto é pago, o adicional entra no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

Se você acha que tem direito e não recebe

Peça ao RH os documentos de segurança do trabalho da empresa, como o laudo técnico e o programa de gerenciamento de riscos, e veja como a sua função foi avaliada. Se a dúvida continuar, o sindicato da categoria pode ajudar. Na Justiça do Trabalho, o juiz nomeia um perito para fazer a avaliação no local (art. 195, §2º, da CLT).

Os valores são uma estimativa. A convenção coletiva, o laudo e o tempo de exposição podem mudar o adicional devido.

Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A CLT manda o empregado escolher um dos dois (art. 193, §2º), e o TST decidiu em 2019 que eles não se acumulam nem com causas diferentes. Vale escolher o de maior valor.

Qual o valor da insalubridade em 2026?

Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, a insalubridade é de R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no médio e R$ 648,40 no máximo, salvo se a convenção coletiva usar outra base.

Sobre o que é calculada a periculosidade?

Sobre o salário-base, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. O adicional é de 30% (art. 193, §1º, da CLT).

Quem define o grau de insalubridade?

Um laudo técnico feito por médico ou engenheiro do trabalho, com base nos limites e nas atividades da NR-15 (art. 195 da CLT).

A insalubridade entra no 13º e nas férias?

Sim. Enquanto é pago, o adicional faz parte da remuneração e entra no cálculo do 13º salário, das férias, do FGTS e das horas extras.

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