O que é o banco de horas
No banco de horas, as horas trabalhadas além da jornada não são pagas como hora extra no mês: elas viram crédito para folgas no futuro. Do outro lado, saídas antecipadas e folgas entram como débito. A regra está no art. 59 da CLT, com as mudanças da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
Prazos para compensar
| Tipo de acordo | Prazo para compensar |
|---|---|
| Acordo ou convenção coletiva (com o sindicato) | Até 12 meses (art. 59, §2º) |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses (art. 59, §5º) |
| Acordo individual, escrito ou tácito | Dentro do mesmo mês (art. 59, §6º) |
Em qualquer caso, a jornada com as horas a mais não pode passar de 10 horas por dia.
O que acontece com as horas que sobram
As horas que não forem compensadas no prazo devem ser pagas como hora extra. Se o contrato acabar com saldo positivo, as horas são pagas na rescisão, pelo valor da remuneração na data da rescisão (art. 59, §3º). O adicional mínimo é de 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Em domingos e feriados não compensados, o pagamento é em dobro, ou seja, com 100% (Súmula 146 do TST). Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores.
Como usar a calculadora
- Salário e jornada mensal: definem o valor da hora, que é o salário ÷ 220 para quem trabalha 44 horas por semana.
- Saldo anterior: as horas que já estavam no banco.
- Horas a crédito: as horas a mais feitas no período. Você pode somar vários dias no mesmo campo, assim: 2:00 + 1:30 + 3:15.
- Horas a débito: folgas, saídas antecipadas e atrasos compensados.
- Tipo de acordo: mostra o prazo que você tem para compensar.
Escreva sempre em horas e minutos: 1:45 é uma hora e quarenta e cinco minutos, o que é diferente de 1,45 hora.
Exemplo resolvido
Um assistente administrativo ganha R$ 3.500,00, tem jornada de 220 horas e um acordo individual escrito de banco de horas. Ele tinha 4:30 no banco, fez 2:00, 1:30 e 3:15 a mais em três dias e saiu 1:45 mais cedo em outro.
- Créditos: 2:00 + 1:30 + 3:15 = 6:45.
- Saldo: 4:30 + 6:45 − 1:45 = 9:30, ou 9,5 horas.
- Valor da hora: R$ 3.500,00 ÷ 220 = R$ 15,91.
- Se pago com 50%: 9,5 × (R$ 3.500,00 ÷ 220) × 1,5 = R$ 226,70.
- Se pago com 100%: 9,5 × (R$ 3.500,00 ÷ 220) × 2 = R$ 302,27.
- Prazo para compensar: até 6 meses.
Como converter minutos em horas
Para fazer contas com valores, divida os minutos por 60. Assim, 9:30 vira 9,5 horas, 1:45 vira 1,75 hora e 0:20 vira 0,33 hora. A calculadora faz essa conversão sozinha.
Folga ou dinheiro?
O banco de horas troca o adicional de hora extra por tempo livre. No exemplo acima, o saldo de 9:30 equivale a mais de um dia inteiro de folga de 8 horas, ou a R$ 226,70 se as horas fossem pagas com 50%. Saber quanto o saldo vale em dinheiro ajuda a negociar a compensação e a conferir a rescisão.
Cuidados
- Peça o extrato do banco de horas todo mês e compare com o seu próprio controle.
- Saldo negativo significa que você deve horas à empresa. Se o contrato acabar assim, o desconto na rescisão depende do que o acordo ou a convenção coletiva preveem.
- Em atividades insalubres, a prorrogação da jornada depende de licença prévia do Ministério do Trabalho (art. 60 da CLT), salvo na escala 12x36 e quando a convenção coletiva dispensar.
- A convenção coletiva pode ter regras próprias, como limite de horas acumuladas e percentuais diferentes.
O resultado é uma estimativa. O valor final depende do salário na data do pagamento, dos adicionais da convenção e de como o acordo trata cada tipo de hora.