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Calculadora de Aviso Prévio Proporcional 2026

Calcule o aviso prévio proporcional: 30 dias mais 3 por ano de empresa, até 90. Veja os dias, o valor indenizado e a data de saída na carteira.

Por Diogo Antunes · Atualizado em 30 de outubro de 2026

Calculadora de aviso prévio proporcional

Informe o salário e as datas. A calculadora conta os anos completos de empresa e mostra os dias e o valor do aviso.

Salário mensal
Salário bruto da carteira. Se recebe horas extras, comissões ou adicionais todo mês, some a média deles.
Data de início do contrato, como está na carteira de trabalho.
Dia em que a demissão foi comunicada. O prazo do aviso começa a contar no dia seguinte.
Aviso indenizado ou trabalhado: demissão sem justa causa. No acordo (art. 484-A da CLT), o aviso indenizado é pago pela metade. No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias.
Aviso prévio
Dias de aviso prévio51 dias
Valor do aviso indenizadoR$ 5.950,00
Tempo de empresa7 anos e 7 meses
Fim do aviso (data de saída na carteira)05/12/2026
SituaçãoDispensa sem justa causa, aviso indenizado
Como o prazo foi calculado
ItemValor
Aviso prévio base30 dias
Acréscimo (7 × 3 dias)21 dias
Total de dias51 dias
Valor de um dia (salário ÷ 30)R$ 116,67
Valor de 51 dias de salárioR$ 5.950,00
O aviso indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, §1º, da CLT): entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS, e a data de saída na carteira é o fim do aviso. Ao completar 8 anos de empresa, em 11/03/2027, o aviso sobe para 54 dias.

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O que é o aviso prévio proporcional

O aviso prévio é o prazo que uma parte dá à outra antes de encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Desde a Lei 12.506/2011, ele cresce com o tempo de casa: são 30 dias para quem tem até um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias.

A calculadora acima conta os anos completos entre a admissão e a data do aviso, soma os dias e mostra o valor, a data em que o aviso termina e quando o prazo sobe de novo.

Como usar a calculadora

  • Salário mensal: o salário bruto da carteira. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais todo mês, some a média desses valores, porque eles também entram no aviso.
  • Data de admissão: o início do contrato, como está na carteira de trabalho.
  • Data do aviso: o dia em que a demissão foi comunicada.
  • Tipo de desligamento: demissão sem justa causa (aviso indenizado ou trabalhado), acordo entre empresa e empregado ou pedido de demissão.

A regra do cálculo

A conta é: dias de aviso = 30 + (3 × anos completos de empresa), com teto de 90 dias. O acréscimo só entra quando o ano se completa: com 1 ano e 11 meses de casa, o aviso ainda é de 33 dias. O teto é atingido com 20 anos de empresa.

Tempo de empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias

O valor do aviso indenizado é o salário dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias. A contagem do prazo começa no dia seguinte ao aviso (Súmula 380 do TST), e a data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso, mesmo quando ele é indenizado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST).

Exemplo resolvido

Um trabalhador foi admitido em 11/03/2019, ganha R$ 3.500,00 e foi dispensado sem justa causa em 15/10/2026, com aviso indenizado.

  • Tempo de empresa: 7 anos e 7 meses, ou seja, 7 anos completos.
  • Acréscimo: 7 × 3 = 21 dias.
  • Aviso prévio: 30 + 21 = 51 dias.
  • Valor de um dia: R$ 3.500,00 ÷ 30 = R$ 116,67.
  • Valor do aviso: R$ 3.500,00 ÷ 30 × 51 = R$ 5.950,00.
  • Fim do aviso e data de saída na carteira: 05/12/2026.

Se a dispensa acontecesse depois de 11/03/2027, quando ele completa 8 anos de empresa, o aviso passaria para 54 dias.

Cada tipo de desligamento

  • Demissão sem justa causa, aviso indenizado: a empresa paga os dias em dinheiro e você não precisa trabalhar. O período do aviso conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS (art. 487, §1º, da CLT).
  • Demissão sem justa causa, aviso trabalhado: você continua trabalhando com salário normal e escolhe sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto (art. 488 da CLT). Sobre os dias que passam de 30, há decisões diferentes na Justiça do Trabalho, e muitas empresas preferem indenizar esse excedente.
  • Acordo entre empresa e empregado: no acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade.
  • Pedido de demissão: o aviso é de 30 dias, sem acréscimo, porque a proporcionalidade é um direito do empregado (Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho). Se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar esses dias na rescisão (art. 487, §2º, da CLT).

Cuidados e dicas

  • Na demissão por justa causa não há aviso prévio.
  • A proporcionalidade vale para desligamentos a partir de 13/10/2011, quando a lei entrou em vigor (Súmula 441 do TST).
  • Se a empresa demitiu você e você pediu para não cumprir o aviso, ela ainda deve pagar os dias, a não ser que você já tenha arrumado outro emprego (Súmula 276 do TST).
  • A convenção coletiva da sua categoria pode garantir um aviso maior. Vale a regra mais favorável.

O resultado é uma estimativa. Médias de horas extras e comissões, regras da convenção coletiva e a data exata do aviso podem mudar o valor que aparece no termo de rescisão.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias para quem tem menos de um ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 7 anos completos, por exemplo, o aviso é de 51 dias.

O aviso prévio proporcional vale para quem pede demissão?

Não. Quando o empregado pede demissão, o aviso é de 30 dias. O acréscimo de 3 dias por ano é um direito do trabalhador demitido sem justa causa.

Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?

Divida o salário (com a média de horas extras, comissões e adicionais, se houver) por 30 e multiplique pelo número de dias de aviso. Um salário de R$ 3.500,00 com 51 dias de aviso dá R$ 5.950,00.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso, mesmo indenizado, conta para 13º salário, férias e FGTS, e a data de saída na carteira de trabalho é a do fim do aviso.

Posso trabalhar menos horas durante o aviso prévio?

No aviso trabalhado dado pela empresa, sim: você escolhe sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem desconto no salário (art. 488 da CLT).

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